Decreto nº 1.505 de 31/03/1993

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 01 abr 1993

Fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado do Pará - UFEPA, para vigorar no 2º trimestre de 1993.

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, V, da Constituição do Estado do Pará, e na conformidade do § 2º do art. 77 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica fixado em Cr$ 256.400,00 (duzentos e cinqüenta e seis mil e quatrocentos cruzeiros) o valor da Unidade Fiscal do Estado do Pará - UFEPA, para vigorar no 2º trimestre de 1993.

Art. 2º Para fins de cobrança dos Serviços Públicos expressos em Unidade Fiscal do Estado do Pará - UFEPA, será considerado o mesmo valor constante do art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado do Pará, em 31 de março de 1993.

JADER FONTENELLE BARBALHO

Governador do Estado

ROBERTO DA COSTA FERREIRA

Secretário de Estado da Fazenda