Decreto nº 15037 DE 28/12/2021

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 29 dez 2021

Limita em até 5% (cinco por cento) o reajuste tarifário para o ano de 2022 dos serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, Sistema Municipal de Transporte Coletivo, bem como do Terminal Rodoviário no Município de Campo Grande/MS e dá outras providências.

Marcos Marcello Trad, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XXXIII, do art. 67, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, e;

Considerando que a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos apurou o reajuste tarifário para o ano de 2022 dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário através do Processo Regulatório nº 130721/2021-23, submetido à consulta do Conselho Municipal de Regulação e Controle Social no percentual de 11,08%;

Considerando que a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos apurou o reajuste tarifário para o ano de 2022 do Sistema Municipal de Transporte Coletivo através do Processo Regulatório nº 135419/2021-25, submetido à consulta do Conselho Municipal de Regulação e Controle Social no percentual de 21,93%;

Considerando que a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos apurou o reajuste tarifário para o ano de 2022 dos Serviços do Terminal Rodoviário através do Processo Regulatório nº 135415/2021-74, submetido à consulta do Conselho Municipal de Regulação e Controle Social no percentual de 10,96%;

Considerando que o Município de Campo Grande se encontra em situação de calamidade pública, nos termos do Decreto nº 14.787 , de 30 de junho de 2021, que prorrogou o prazo do estado de calamidade pública, declarado no Decreto nº 14.247 , de 14 de abril de 2020, devidamente homologado e referendado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Decreto Legislativo nº 723, de 15 de julho de 2021, estendendo os efeitos até 31 de dezembro do corrente ano;

Considerando que neste contexto, fazem-se necessárias medidas que auxiliem e promovam a retomada do desenvolvimento econômico de toda a cidade, sendo que, o aumento da tarifa para os munícipes, certamente contraria as premissas da atividade produtiva, a exemplo do consumo e emprego, sobretudo em momentos de crise;

Considerando os impactos sociais e econômicos gerados pela pandemia da COVID-19, que implicaram na redução do número de empregos e renda do trabalhador;

Considerando que os efeitos socioeconômicos da pandemia precisam receber a atenção do Poder Público, protegendo os cidadãos, inclusive com desonerações e reduções das tarifas, que constituem em instrumentos de transformação e justiça social;

Decreta:

Art. 1º Fica limitado em até 5% (cinco por cento) o reajuste tarifário para o ano de 2022 dos serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, Sistema Municipal de Transporte Coletivo, bem como do Terminal Rodoviário no Município de Campo Grande/MS.

Art. 2º Fica autorizada a Agência Municipal de Regulação dos Serviços a homologar o reajuste tarifário dos serviços públicos concedidos com a limitação definida no artigo 1º.

Parágrafo único. Para aplicação do reajuste tarifário de que trata este artigo, as Concessionárias deverão respeitar as normas e procedimentos comerciais determinados pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 28 DE DEZEMBRO DE 2021.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal