Decreto nº 15032 DE 27/06/2018
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 jun 2018
Repristina o parágrafo único do art. 3º do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição do Estadual,
Decreta:
Art. 1º Repristina-se o parágrafo único do art. 3º do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º.....:
.....
Parágrafo único. No caso em que o valor correspondente à soma das parcelas a que se referem as alíneas "a" e "b" do inciso III deste artigo seja igual ou inferior a oitenta por cento do valor resultante da aplicação do Valor Real Pesquisado para a respectiva mercadoria, a base de cálculo é o valor resultante da aplicação do Valor Real Pesquisado." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de junho de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda