Decreto nº 1.503 de 29/09/2003

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 set 2003

Procede alteração no Decreto nº 36.538, de 08 de junho de 1995, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com medicamentos e outros produtos que especifica, e adota providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando as disposições dos Convênios ICMS 76-94 e 04-95, E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA DO Processo nº 1500-30104/2003.

DECRETA:

Art. 1º O inciso I do § 7º do art. 3º do Decreto nº 36.538, de 08 de junho de 1995, passa a viger com a seguinte redação:

"I - receba os produtos procedentes de outra unidade da federação, objeto de substituição tributária, diretamente de estabelecimento industrial fabricante ou importador, inscrito como substituto tributário neste Estado, ou de distribuidoras e atacadistas de Estados não signatários do Convênio ICMS 76/94 localizados nas regiões sul e sudeste, exceto o Estado do Espírito Santo"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 29 de setembro de 2003, 115º da República.

RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS

Governador

SÉRGIO ROBERTO UCHÔA DÓRIA

Secretario Executivo de Fazenda