Decreto nº 15.015 de 22/12/2005

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 23 dez 2005

Regulamenta os artigos 11 a 13 da Lei Complementar n.º 530/2005, do Programa Municipal de Apoio e promoção do Esporte - PRO-ESPORTE

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica Municipal,

Decreta:

Art. 1º O valor global do incentivo fiscal decorrente do Programa Municipal de Apoio e Promoção do Esporte - PROESPORTE, para o exercício de 2006 será de R$ 891. 609,00 (oitocentos e noventa e um mil e seiscentos e nove reais).

Art. 2º Os contribuinte poderão obter incentivos fiscais, restrito ao ISSQN ou ao IPTU, limitados a 70% (setenta por cento) do valor individualmente investido no PROESPORTE.

Parágrafo único - O valor individual do projeto não poderá superar o percentual de 6% (seis por cento) do montante global destinado ao PROESPORTE conforme definido no artigo 1.º desse Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de dezembro de 2005.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se:

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico, em exercício.