Decreto nº 15.011 de 01/08/2000

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 02 ago 2000

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º A alínea k do inciso XVII do art. 31 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31. ...........................................................................

XVII - ...............................................................................

k) A partir de 01.04.2000, 3904 polimeros de cloreto de vinila ou outras olefinas halogenadas, em formas primárias:

1. 3904.10.10 policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias, obtido por processo de suspensão;

2. 3904.10.20 policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias, obtido por processo de emulsão;

3. 3904.21.00 outro policloreto de vinila, não plastificado." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 1º de agosto de 2000, 112º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO