Decreto nº 150-E DE 17/12/2021

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 23 dez 2021

Dispõe sobre o valor da Unidade Fiscal Municipal - UFM para o exercício de 2022.

O Prefeito do Município de Boa Vista-RR, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, XX, combinado com o art. 75, I, "o", da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, e;

Considerando o disposto no art. 107 da Lei Complementar nº 1.223 de 29 de dezembro de 2009, que dispõe sobre atualização monetária; e

Considerando o disposto no Decreto nº 090/E de 03 de julho de 2003.

Decreta:

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal Municipal - UFM, vigente para o ano de 2022, passa a ser fixado em R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2022.

Boa Vista, 17 de dezembro de 2021.

Arthur Henrique Brandão Machado

Prefeito de Boa Vista