Decreto nº 14.985 de 18/03/2011

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 29 mar 2011

Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 8.029, de 06 de dezembro de 2010, que instituiu o Programa "Praia sem Fumo" no âmbito do Município de Vitória.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 7.482, de 12 de junho de 2008,

Decreta:

Art. 1º Fica regulamentada a Lei nº 8.029, de 06 de dezembro de 2010, que instituiu o Programa "Praia sem Fumo" no âmbito do Município de Vitória, que visa inibir o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco na extensão de areia das praias.

Art. 2º O Programa "Praia sem Fumo" compreende a fixação de aviso de advertência acerca do tema, por meio de placas, em catorze pontos distribuídos pelas praias do Município de Vitória.

Parágrafo único. O conteúdo da placa conterá o seguinte texto:

"PROGRAMA PRAIA SEM FUMO. Colabore com a saúde de todos, inclusive com a sua. QUER PARAR DE FUMAR? A PREFEITURA APÓIA ESTA IDEIA. LIGUE E INFORME-SE. 156 Fala Vitória. Praia sem fumo - Lei Municipal nº 8.029/2010".

Art. 3º Para efeito deste Decreto, fica estabelecido que sua finalidade não trata da proibição da prática do tabagismo em ambientes abertos, conforme disposto nas Leis Federal nº 9.294, de 15 de julho de 1996 e Municipal nº 6.080, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de março de 2011.

João Carlos Coser - Prefeito Municipal

Luiz Carlos Reblin - Secretário Municipal de Saúde