Decreto nº 14982-E DE 08/01/2013
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 08 jan 2013
Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual Convênios, Ajustes e Protocolos, relativos ao ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária de dezembro de 2011.
O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975:
Decreta:
Art. 1º. Ficam ratificados os seguintes acordos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:
I - Convênio ICMS nº 122/2012, celebrados na 182ª reunião extraordinária, realizada em Brasília - DF, no dia 24 de outubro de 2012;
II - Convênio ICMS nº 123/2012, celebrados na 183ª reunião extraordinária, realizada em Brasília - DF, no dia 07 de novembro de 2012;
III - Convênios ICMS nºS 124/2012 e 125/2012, celebrados na 184ª reunião extraordinária, realizada em Brasília - DF, no dia 03 de dezembro de 2012;
IV - Convênios ICMS nºS 126/2012 A 150/2012, celebrados na 148ª reunião ordinária, realizada em São Luis - MA, no dia 17 de dezembro de 2012;
V - Convênio ICMS nº 151/2012, celebrado na 186ª reunião extraordinária, realizada em Brasília - DF, no dia 21 de dezembro de 2012;
VI - Ajustes SINIEF nºS 19/2012 e 20/2012, celebrados na 183ª reunião extraordinária, realizada em Brasília - DF, no dia 07 de novembro de 2012;
VII - Ajuste SINIEF nº 21/2012, celebrado na 185ª reunião extraordinária, realizada em Brasília - DF, no dia 06 de dezembro de 2012;
VIII - Ajustes SINIEF nºS 22/2012 e 26/2012, celebrados na 148ª reunião ordinária, realizada em São Luis - MA, no dia 17 de dezembro de 2012;
IX - Ajuste SINIEF nº 27/2012, celebrado na 186ª reunião extraordinária, realizada em Brasília - DF, no dia 21 de dezembro de 2012.
Art. 2º. Ficam incorporados à legislação tributária estadual:
I - Convênios ICMS nºS 123/2012, 125/2012, 126/2012, 128/2012, 134/2012, 135/2012, 137/2012, 139/2012, 142/2012 e 143/2012;
II - Ajustes SINIEF nºS 19/2012 a 27/2012;
III - Protocolos ICMS nºS 141/2012 e 173/2012.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional dos referidos atos no Diário Oficial da União.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de janeiro de 2013.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima