Decreto nº 14979 DE 16/07/1996

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 17 jul 1996

Altera o Decreto Nº 2477/1980, que regulamenta a forma dos atos da administração direta e autárquica do Município do Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 01/002.460/96,

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos do sistema jurídico municipal, evitando o conflito entre o art. 79, alínea II, do Decreto nº 2.477, de 25 de janeiro de 1980, e o art. 7º, inciso II, do Decreto nº 5.828, de 15 de maio de 1986;

CONSIDERANDO o interesse público relativo à representação do Poder Público Municipal perante a Justiça e a conseqüente necessidade de a Procuradoria Geral do Município concentrar-se em suas atribuições judiciais; e

CONSIDERANDO o que consta do mencionado art. 7º, inciso II, do Decreto nº 5.828, de 15 de maio de 1986, DECRETA:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 79 do Decreto nº 2.477, de 25 de janeiro de 1980:

"Art. 79 ...

1. ...

2. no caso de certidões para prova em juízo, se o Município for parte na ação em curso ou a ser proposta;

3. ...

§ 1º Nas hipóteses previstas nos incisos I e II, em que o aludido pronunciamento é obrigatório, a autoridade, ao encaminhar o processo, deverá instruí-lo previamente com a minuta da certidão a ser expedida.

§ 2º O prazo para o fornecimento das certidões de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.

§ 3º O pronunciamento acerca das certidões previstas neste artigo, relativas a autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista da Administração Indireta Municipal, caberá às respectivas assessorias ou diretorias jurídicas."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1996 - 432º de Fundação da Cidade

CESAR MAIA