Decreto nº 14977 DE 26/03/2018
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 mar 2018
Altera a redação do inciso XXIII do § 1º do art. 61 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O inciso XXIII do § 1º do art. 61 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 61.....:
.....
§ 1º.....:
.....
XXIII - grupos geradores de energia, alimentados por combustível (álcool, óleo diesel, gasolina, gás natural, biogás e outros);
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de março de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda