Decreto nº 1497 DE 25/09/2024
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 25 set 2024
Estabelece o acesso gratuito ao transporte coletivo de passageiros de Curitiba no primeiro turno das eleições municipais de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 72 e pelo art. 106, ambos da Lei Orgânica do Município de Curitiba, tendo em vista o contido no art. 26 da Lei Municipal nº 12.597, de 17 de janeiro de 2008, e com base no Protocolo nº 01-227955/2024,
Considerando a realização das eleições municipais na cidade de Curitiba na data de 6 de outubro de 2024;
Considerando que o transporte público coletivo de passageiros, por sua importância econômica e social, é caracterizado como serviço público de caráter essencial;
Considerando a necessidade de se proporcionar o pleno exercício do direito à cidadania, por meio do sufrágio, em caráter universal,
DECRETA:
Art. 1º Será garantido à população o acesso gratuito ao Sistema de Transporte Coletivo de passageiros de Curitiba no dia 6 de outubro de 2024 (domingo), data designada para a realização do primeiro turno das eleições municipais de 2024.
Art. 2º No dia da votação, a URBS - Urbanização de Curitiba S.A. providenciará programação operacional dos serviços equivalente à definida para o dia 5 de outubro de 2024 (sábado), a fim de que se garanta oferta e frequência compatível com a demanda esperada.
Art. 3º Excepciona-se da gratuidade objeto do presente Decreto a Linha Turismo, para a qual deverá ser mantida a cobrança da tarifa nos moldes e nos valores do estatuído no Decreto Municipal nº 306, de 28 de fevereiro de 2023.
Art. 4º A remuneração das concessionárias pelos serviços prestados na data de 6 de outubro de 2024, será efetuada pela previsão do custo efetivo compatível com a operação dos sábados.
Art. 5º Caberá a URBS, definir as demais diretrizes de operação dos serviços de transporte coletivo da cidade de Curitiba para a data do dia 6 de outubro de 2024.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com validade exclusivamente para a data de 6 de outubro de 2024.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 25 de setembro de 2024.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Ogeny Pedro Maia Neto
Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.