Decreto nº 14964 DE 12/03/2018

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 mar 2018

Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo V - Disposições Comuns aos Documentos Fiscais, ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Subanexo V - Disposições Comuns aos Documentos Fiscais, ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

"Art. 1º.....:

.....

§ 1º.....:

.....

II - revogado.

.....

§ 2º-A. Na hipótese do inciso I do § 2º deste artigo, quando não houver a informação da data de saída na nota fiscal, o prazo de validade contar-se-á da data de emissão da referida nota.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2018.

Art. 3º Revoga-se o inciso II do § 1º do art. 1º do Subanexo V - Disposições Comuns aos Documentos Fiscais, ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.

Campo Grande, 12 de março de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

GUARACI LUIZ FONTANA

Secretário de Estado de Fazenda