Decreto nº 14946 DE 09/04/2015

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 27 abr 2015

Altera o art. 3º , do Decreto nº 14.407 , de 25 de setembro de 2014, que "Institui o Fórum Permanente de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Município de Teresina, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais previstas no inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base no Decreto nº 14.407 , de 25 de setembro de 2014, que "Institui o Fórum Permanente de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Município de Teresina", e no Ofício nº 034/2015 - GAB/SEMDEC,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º , do Decreto nº 14.407 , de 25.09.2014, referente à composição do Fórum Permanente de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Município de Teresina, passa a vigorar acrescido dos incisos XXX a XXXVI, com a nova redação do § 2º, e acrescido do § 4º, da seguinte forma:

"Art. 3º .....

.....

XXX - 01 (um) representante da Associação Brasileira de Recursos Humanos - ABRH;

XXXI - 01 (um) representante da Associação Junior Achievement;

XXXII - 01 (um) representante do AIESEC Teresina/PI;

XXXIII - 01 (um) representante do Movimento ARTEMISIA - CHOICE;

XXXIV - 01 (um) representante do Núcleo ODM-PIAUÍ;

XXXV - 01 (um) representante do Instituto de Jovens Empreendedores Digitais de Teresina - INTERAJE;

XXXVI - 01 (um) representante do Sindicato dos Hospitais do Piauí - SINDHOSPI.

.....

§ 2º Os membros mencionados nos incisos V a XXXVI, do art. 3º, deste Decreto, e respectivos suplentes, serão indicados pelo titulares das entidades que representam e designados por ato próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

.....

§ 4º As entidades mencionadas neste artigo, que não indicarem seus respectivos membros, estarão automaticamente desligadas do Fórum Permanente de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Município de Teresina".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 9 de abril de 2015.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo