Decreto nº 1.493 de 29/09/2003

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 set 2003

Deduz-se da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais promovidas por estabelecimentos fabricantes ou importadores dos produtos pneumáticos indicados na Lei Federal nº 10.485, de 3 de julho de 2002, a parcela das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referente as operações subseqüentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual, e considerando as disposições do Convênio ICMS nº 127/2002, celebrado na 107ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada na cidade de Fortaleza - CE, no dia 20 de setembro de 2002 e o que consta do Processo Administrativo nº 1500-6500/2003,

DECRETA:

Art. 1º Nas operações interestaduais realizadas com os produtos classificados nas posições 40.11 - pneumáticos novos de borracha e 40.13 - câmaras-de-ar de borracha, da TIPI, promovidas por estabelecimentos fabricantes ou importadores, da base de cálculo do ICMS será deduzido o valor das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS referente às operações subseqüentes, cobradas englobadamente na respectiva operação.

Parágrafo único. A dedução corresponderá ao valor obtido pela aplicação de um dos percentuais abaixo indicados, sobre a base de cálculo de origem, em função da alíquota interestadual referente à operação:

Alíquotas de origem
Redução da base de cálculo
7%
4,90%
12%
5,19%

Art. 2º O documento fiscal que acobertar as operações indicadas no artigo anterior deverá, além das demais indicações previstas na legislação tributária:

I - conter a identificação dos produtos pelos respectivos códigos da TIPI;

II - constar no campo "Informações Complementares" a expressão: "Base de Cálculo com dedução do PIS COFINS", nos termos do Convênio ICMS nº 127/2002"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos durante o período de vigência da Lei Federal nº 10.485, de 03 de julho de 2002.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 29 de setembro de 2003, 115º da Proclamação da República.

LUIS ABÍLIO DE SOUSA NETO

Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado