Decreto nº 14.928 de 23/12/2010

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 28 dez 2010

Estabelece quantidade de cotas e datas para pagamento parcelado do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxas de Serviços referente ao exercício de 2011.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 4.476, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 4.801, de 18 de dezembro de 1998, e § 2º do art. 97 da Lei nº 5.172 (Código Tributário Nacional), de 25 de outubro de 1996,

Decreta:

Art. 1º O pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxas de Serviços referente ao exercício 2011 poderá ser efetuado nas seguintes condições:

I - pagamento em Cota Única com direito a 8% (oito por cento) de desconto sobre o valor lançado;

II - pagamento em 5 (cinco) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais);

III - pagamento em 10 (dez) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for superior a R$ 100, 00 (cem reais).

Art. 2º O vencimento das cotas de que trata o art. 1º ocorrerão, respectivamente, em:

I - cota única ou primeira cota: 16.03.2011

II - segunda cota: 15.04.2011

III - terceira cota: 16.05.2011

IV - quarta cota: 15.06.2011

V - quinta cota: 15.07.2011

VI - sexta cota: 15.08.2011

VII - sétima cota: 14.09.2011

VIII - oitava cota: 14.10.2011

IX - nona cota: 14.11.2011

X - décima cota: 14.12.2011

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de dezembro de 2010.

João Carlos Coser-Prefeito Municipal

Angelo André Vieira Segatto-Secretário Municipal de Fazenda