Decreto nº 14.924 de 17/12/2010

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 21 dez 2010

Faculta expediente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2010.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória,

Decreta:

Art. 1º Faculta expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2010.

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no art. 1º deste Decreto os serviços considerados essenciais que não admitem paralisação e os órgãos que trabalham em regime de escala.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de dezembro de 2010.

João Carlos Coser - Prefeito Municipal

Valdir Massucatti - Secretário Municipal de Administração