Decreto nº 14.912 de 03/12/2010

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 09 dez 2010

Inclui atividades no Grupo 1 - G1 do Anexo 8 da Lei nº 6.705, de 13 de outubro de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor Urbano do Município de Vitória.

Inclui atividades no Grupo 1 - G1 do Anexo 8 da Lei nº 6.705, de 13 de outubro de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor Urbano do Município de Vitória.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 132 da Lei nº 6.705, de 13 de outubro de 2006, e de acordo com o que consta no Processo nº 6380922/2010,

Decreta:

Art. 1º Ficam incluídas no Grupo 1 - G1 do Anexo 8 da Lei nº 6.705, de 2006 as seguintes atividades: "Escritório de Empresa de Atividades de Apoio à Pecuária; Escritório de Empresa de Criação de Animais não Especificados; Criação de Animais de Estimação".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de dezembro de 2010.

João Carlos Coser-Prefeito Municipal

Kleber Perini Frizzera - Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade