Decreto nº 14906 DE 26/03/2015

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 01 abr 2015

Acrescenta à "Relação dos Substitutos Tributários", constante do Anexo VII, do Decreto nº 7.232, de 15 de maio de 2007, as empresas OI MÓVEL S/A, CMC nº 441.943-0, CNPJ nº 05.423.963/0146-86 e OI S/A, CMC nº 089.046-4, CNPJ nº 76.535.764/0004-96.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 105, do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 3.606 , de 29 de dezembro de 2006), e, ainda, com base no Decreto nº 7.232/2007 ,

Decreta:

Art. 1º Ficam as empresas OI MÓVEL S/A, CMC nº 441.943-0, CNPJ nº 05.423.963/0146-86 e OI S/A, CMC nº 089.046-4, CNPJ nº 76.535.764/0004-96, responsáveis, na qualidade de substitutos tributários, a partir de 1º de abril de 2015, pela retenção e recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre os serviços tomados tributáveis no Município de Teresina, devendo observar o cumprimento das obrigações acessórias pertinentes ao referido imposto, nos termos da legislação tributária municipal e nacional.

Art. 2º O item 3, do Anexo VII, do Decreto nº 7.232 , de 15 de maio de 2007, passa a vigorar acrescido dos substitutos tributários nomeados no art. 1º, deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2015.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de março de 2015.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO LIMA FILHO

Secretário Executivo da SEMGOV