Decreto nº 1490 DE 10/06/2014

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 11 jun 2014

Estabelece, no âmbito da Administração Pública Municipal, horário excepcional de trabalho nos dias que especifica.

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a magnitude do evento da Copa do Mundo FIFA 2014;

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional, que o horário de expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, nos dias úteis em que houver partidas da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2014 se encerrará às 13h.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades públicas municipais que, por sua natureza, exijam plantão permanente.

Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidos por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 11 de junho, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade durante o período a que se refere este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, aos 10 dias do mês de junho de 2014.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário Municipal de Governo e de Relações Institucionais