Decreto nº 1.490 de 20/09/2011

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 22 set 2011

Prorroga o prazo do Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba - REFIC 2011.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo art. 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e em conformidade com o art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 79, de 16 de junho de 2011,

Decreta:

Art. 1º O prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba - REFIC 2011, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 79, de 16 de junho de 2011, fica prorrogado até 31 de outubro de 2011.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 20 de setembro de 2011.

LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

CLAUDINE CAMARGO BETTES-PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO