Decreto nº 1.490 de 15/05/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 1995

Altera o Anexo I do Decreto nº 1.471, de 27 de abril de 1995.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 1.767, de 28.12.1995, DOU 29.01.1995, com efeitos a partir de 01.01.1996.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, incisos II e IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991, e os entendimentos havidos no âmbito do Conselho do Mercado Comum em Ouro Preto, objeto da Decisão nº 22, de 17 de dezembro de 1994, decreta:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 1.471, de 27 de abril de 1995, passa a vigorar na forma do anexo ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.

Pedro Malan.

Dorothea Werneck.

José Serra.