Decreto nº 14.898 de 08/02/2010
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 09 fev 2010
Dispõe sobre o horário de expediente no dia 17 de fevereiro de 2010.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
Considerando o disposto na Lei nº 1.604, de 24 de abril de 2006, que instituiu feriado estadual, na segunda-feira de carnaval, em homenagem ao Dia do Comerciário,
Decreta:
Art. 1º O horário de expediente em todas as repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Estado no dia 17 de fevereiro de 2010 (quarta-feira), será das 12:00 as 18:00 horas, na forma de jornada ininterrupta de trabalho (horário corrido), à exceção dos órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de fevereiro de 2010, 122º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador