Decreto nº 14891 DE 26/12/2013

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 27 dez 2013

Ajusta o valor das taxas pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços na área do Poder Executivo.

O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 10 da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009

Decreta:

Art. 1º Ficam ajustados, de acordo com o disposto no art. 10 da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, os valores das taxas previstos nos Anexos I e II da referida Lei, conforme tabelas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA

(previsto no art. 1º, I)

Classificação HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA Valores em Real (R$)
1       TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA  
1 2       LICENÇA ANUAL  
1 2 3       Agência emplacadora de veículo 85,20
1 2 5       Hotéis, pousadas, pensões e similares Ver nota 1 no final deste item
1 2 6       Motéis Ver nota 2 no final deste item
1 2 7       Camping (por cada 10m² de área útil) 4,55
1 2 8       Boliche (por pista) 41,70
1 2 9       Boates e casas de shows  
1 2 9 1       Com instalação para mais de 100 pessoas 1.083,00
1 2 9 2       Com instalação para mais de 50 até 100 pessoas 587,00
1 2 9 3       Com instalação para até 50 pessoas 330,00
1 2 10       Bares e restaurantes 92,00
1 2 11       Cinemas (por sala) 166,00
1 2 12       Clubes recreativos  
1 2 12 1       Clubes recreativos 210,00
1 2 12 2       Estádios 258,00
1 2 12 3       Ginásios de esportes 85,20
1 2 12 4       Casas de jogos permitidos, Bilhares e Snookers (por mesa ou unidade) 25,40
1 2 12 5       Casas de jogos eletrônicos (por unidade) 13,60
1 2 13       Auditório de emissora de rádio e televisão 258,00
1 2 14       Estabelecimentos que fabriquem ou importem produtos controlados, a saber:  
1 2 14 1       Armas e munições, chumbo para caça, bebidas alcoólicas, combustíveis líquidos ou gasosos, gases industriais, explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos e inflamáveis 1.083,00
1 2 14 2       Artigos pirotécnicos (fogos de artifício) 587,00
1 2 14 3       Bebidas alcoólicas (alambiques) 166,00
1 2 14 4       Outros produtos sujeitos à fiscalização e controle policial 210,00
1 2 15       Estabelecimentos que vendam no varejo produtos controlados, a saber:
 
 
1 2 15 1       Armas, munições, chumbo para caça e artigos pirotécnicos (fogos de artifício) 210,00
1 2 15 2       Bebidas alcoólicas 81,70
1 2 15 3       Combustíveis líquidos ou gasosos (gasolina, gás liquefeito de petróleo, querosene etc.) 81,70
1 2 15 4       Combustível em posto de gasolina (por bico) 41,70
1 2 15 5       Explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos, abrasivos e inflamáveis (farmácias, supermercados) 166,00
1 2 15 6       Explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos, abrasivos e inflamáveis (mercearias etc.) 81,70
1 2 15 7       Gases industriais 331,00
1 2 15 8       Outros produtos sujeitos à fiscalização e controle policial 81,70
1 2 16       Estabelecimentos que armazenem, transportem ou vendam no atacado produtos controlados, a saber:
 
 
1 2 16 1       Armas e munições, artigos pirotécnicos (fogos de artifícios), bebidas alcoólicas, combustíveis líquidos ou gasosos, explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos, abrasivos, inflamáveis e gases industriais 587,00
1 2 16 2       Chumbo para caça 128,00
1 2 16 3       Outros produtos sujeitos à fiscalização e controle policial 128,00
1 2 17       Pedreiras 166,00
1 2 18       Firmas de mineração 201,00
1 2 19       Escolas para motoristas (inclusive a vistoria das instalações) 258,00
1 2 20       Oficinas  
1 2 20 1       Oficinas para reparos ou recuperação de veículos automotores (autorizada) 258,00
1 2 20 2       Oficinas para reparos ou recuperação de veículos automotores (não autorizada) 166,00
1 2 20 3       Oficinas para reparos ou recuperação de armas de fogo 128,00
1 2 21       Garagem ou pátio de estacionamento público (por cada 20m² de área útil) 4,55
1 3       LICENÇA POR TEMPO DETERMINADO PARA:
 
 
1 3 1       Barracas de jogos diversos (por semana) 41,70
1 3 2       Circos (por quinzena) 128,00
1 3 3       Parques de diversão (por mês) 85,20
1 3 4       Armas de fogo para caça (por unidade/ano) 41,70
1 3 5       Armas de fogo para coleção (por unidade/ano) 16,20
1 4       AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS  
1 4 1       Para uso de explosivos, a empresa de construção de estradas ou ferrovias (por dia) 41,70
1 4 2       Para venda de artigos pirotécnicos em barracas (por ano) 128,00
1 4 3       Para venda de bebidas alcoólicas em feiras, praias, festas populares (por ano) 85,20
1 4 4       Para shows diversos, exclusive os existentes nos estabelecimentos mencionados nos itens 1.02.09 a 1.02.10 (por apresentação) 128,00
1 4 5       Para montagem de Camarotes (por evento) 166,00
1 5       LICENÇAS PARA COMPETIÇÕES  
1 5 1       Corrida de automóvel (por prova) 166,00
1 5 2       Corrida de bicicleta ou de cavalos (por competição) 16,20
1 5 3       Corrida de kart ou de motocicleta (por competição) 85,20
1 5 4       Luta de boxe, livre ou de outro tipo (por competição) 52,40
1 6       LICENÇA PERIÓDICA PARA DESFILES DE BLOCOS, CORDÕES, ESCOLAS DE SAMBA E SIMILARES  
1 6 1       Pequenos (até 500 componentes): por componente/por dia de desfile 0,80
1 6 2       Médios (de 501 a 1.000 componentes): por componente/por dia de desfile 1,45
1 6 3       Grandes (acima de 1.000 componentes): por componente/por dia de desfile 1,85
1 6 4       Ensaios de blocos, cordões, escolas de samba e similares (por cada) 129,00
1 6 5       Trios elétricos (por dia) 588,00
1 7       HABILITAÇÃO ESPECIAL PARA O EXERCÍCIO DE BLASTER (com expedição de certidão própria/por ano) 41,70
1 8       REGISTROS ESPECIAIS OBRIGATÓRIOS  
1 8 1       De livro de fiscalização de estabelecimentos de hospedagem, inclusive lavratura de termos de abertura, encerramento e rubrica das folhas (até 200 fls.) 16,20
1 8 2       De livro de fiscalização de oficinas para recuperação ou reforma de veículos e revendedores, inclusive lavratura de termos de abertura, encerramento e rubrica das fls. 16,20
1 8 3       Fornecimento de guia para aquisição, entrega, retirada, trânsito, embarque e desembarque de produtos sujeitos a fiscalização e controle policial (por guia) 16,20
1 9       TAXAS NO ÂMBITO DO CORPO DE BOMBEIROS  
1 9 1       Licença anual de empresas que operam na área de segurança e prevenção contra incêndio, pânico e explosões  
1 9 1 1       Comércio de equipamentos 212,00
1 9 1 2       Comércio, instalação e manutenção de equipamentos 648,00
1 9 1 3       Fabricação de equipamentos 1.086,00
Nota 1: O valor da taxa referente ao subitem 1.02.05 corresponderá a R$ 79,70, devendo ser acrescido
de R$ 10,90 por unidade hoteleira, se o estabelecimento possuir mais de 20 UHs;
 
Nota 2: O valor da taxa referente ao subitem 1.02.06 corresponderá a R$ 337,00, devendo ser acrescido de R$ 28,00 por unidade hoteleira, se o estabelecimento possuir mais de 20 UHs.  
2       TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DA SAÚDE  
2 1       LICENÇA ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE:
 
 
2 1 1       Comércio de Medicamentos  
2 1 1 1       Comércio atacadista de medicamentos, compreendendo:
 
600,00
I) produtos farmacêuticos de uso humano;
II) produtos farmacêuticos de uso veterinário;
III) ervanárias e similares;
IV) outros produtos químicos.
2 1 1 2       Comércio atacadista de correlatos, compreendendo:
 
466,00
I) instrumentos, materiais, máquinas e equipamentos médico-odontológicos, cirúrgicos, hospitalares e laboratoriais;
II) prótese e produtos de ortopedia
2 1 1 3       Comércio varejista de medicamentos compreendendo:
 
333,00
I) produtos farmacêuticos alopáticos;
II) produtos farmacêuticos homeopáticos;
III) farmácia de manipulação
2 1 2       Comércio atacadista de cosméticos, produtos de higiene e perfumes 416,00
2 1 3       Comércio varejista de cosméticos, produtos de higiene e perfumes 333,00
2 1 4       Comércio atacadista de saneantes e domissinatários 400,00
2 1 5       Indústrias e laboratórios industriais de produtos farmoquímicos e de medicamentos para uso humano e veterinário 501,00
2 1 6       Aplicação de gases industriais 584,00
2 1 7       Indústria de correlatos, compreendendo:
 
584,00
I) materiais, instrumentos, aparelhos e equipamentos para uso médico, hospitalar, odontológico e laboratorial;
II) aparelhos ortopédicos;
III) material ótico
2 1 8       Indústria de material plástico para envasamento de produtos farmacêuticos 584,00
2 1 9       Empresas de dedetização e limpeza de fossa 201,00
2 1 10       Empresa de lavanderia e tinturaria 166,00
2 1 11       Estabelecimentos de embelezamento e de atividades esportivas, compreendendo:
 
284,00
I) serviços de manicuros e pedicuros;
II) atividades de tratamento de pele, depilação, maquilagem etc.;
III) atividades de manutenção física e corporal;
IV) massagem e relaxamento.
2 1 12       Laboratórios de análises clínicas ou de pesquisas anatomopatológicas 333,00
2 1 13       Consultórios médicos, odontológicos, médicos veterinários, de psicologia e similares 150,00
2 1 14       Clínicas em geral:
 
 
2 1 14 1       Classe A 466,00
2 1 14 2       Classe B 399,00
2 1 14 3       Classe C 301,00
2 1 15       Gabinetes de Raio X e radioterapia, institutos de fisioterapia, ortopedia, psicoterapia, dermatologia, hematologia de reabilitação física ou mental e similares, bancos de sangue, oficinas ortopédicas ou de prótese em geral 301,00
2 1 16       Hospitais de qualquer natureza, sanatórios em geral e casas de saúde:
 
 
2 1 16 1       Porte 1 664,00
2 1 16 2       Porte 2 566,00
2 1 16 3       Porte 3 483,00
2 1 16 4       Porte 4 384,00
2 1 17       Hotéis, pousadas e motéis  
2 1 17 1       Classe A 664,00
2 1 17 2       Classe B 501,00
2 1 17 3       Classe C 333,00
2 1 18       Restaurantes, churrascarias e similares  
2 1 18 1       Classe A 384,00
2 1 18 2       Classe B 215,00
2 1 18 3       Classe C 134,00
2 1 19       Boate  
2 1 19 1       Classe A 415,00
2 1 19 2       Classe B 291,00
2 1 19 3       Classe C 166,00
2 1 20       Casas balneárias, termas, saunas, estâncias hidrominerais e similares 533,00
2 1 21       Supermercados, mercadinhos e mercearias  
2 1 21 1       Classe A 664,00
2 1 21 2       Classe B 333,00
2 1 21 3       Classe C 166,00
2 1 22       Indústrias de alimentos e bebidas  
2 1 22 1       Grande porte 584,00
2 1 22 2       Médio porte 365,00
2 1 22 3       Pequeno porte 234,00
2 1 23       Docerias, bombonieres, casas de frutas ou verduras 67,70
2 1 24       Cantinas 84,10
2 1 25       Quitandas 41,70
2 1 26       Casas de chá, cerimoniais e buffets 166,00
2 1 27       Depósito de alimentos 166,00
2 1 28       Depósito de bebidas 99,00
2 1 29       Abatedouros e matadouros:
 
 
2 1 29 1       Classe A 166,00
2 1 29 2       Classe B 126,00
2 1 29 3       Classe C 84,10
2 1 30       Armazéns, açougues e frigoríficos:
 
 
2 1 30 1       Classe A 166,00
2 1 30 2       Classe B 126,00
2 1 30 3       Classe C 84,10
2 1 31       Lanchonetes, casas de sucos, padarias e confeitarias:
 
 
2 1 31 1       Classe A 166,00
2 1 31 2       Classe B 116,00
2 1 31 3       Classe C 74,60
2 1 32       Bares e tabernas:
 
 
2 1 32 1       Classe A 265,00
2 1 32 2       Classe B 134,00
2 1 32 3       Classe C 50,80
2 1 33       Serviços de cremação em cadáveres humanos 248,00
2 1 34       Gestão e manutenção de cemitérios 166,00
2 1 35       Serviços de funerárias 134,00
2 1 36       Estabelecimento de ensino:
 
 
2 1 36 1       Classe A 166,00
2 1 36 2       Classe B 67,70
2 1 37       Centros sociais e desportivos compreendendo:
 
248,00
I) ginásios;
II) estádios;
III) clubes sociais.
2 2       VISTORIA DE QUALQUER NATUREZA, INCLUSIVE PARA EFEITO DE CONCESSÃO OU RENOVAÇÃO DE LICENÇAS PARA FUNCIONAMENTO  
2 2 1       Para os estabelecimentos referidos da classificação 02.01.01 a 02.01.11, 02.01.13 a 02.01.17 e 02.01.34 a 02.01.37 67,90
2 2 2       Para os estabelecimentos referidos da classificação 02.01.23 a 02.01.32 99,50
2 2 3       Para os estabelecimentos referidos da classificação 02.01.12, 02.01.18 a 02.01.22 e 02.01.33 134,00
3       TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA  
3 1       SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DA BAHIA - SRI (Lei Estadual nº 11.378/2009) ver nota 1 no final deste item
3 1 1       Concessão de linha 8.790,00
3 1 2       Prorrogação da concessão de linha 8.790,00
3 1 3       Transferência de concessão de linha 8.790,00
3 1 4       Permissão de linha 2.202,00
3 1 5       Prorrogação de permissão de linha 2.202,00
3 1 6       Transferência de permissão de linha 2.202,00
3 1 7       Conexão de linhas 661,00
3 1 8       Alteração provisória e/ou definitiva de itinerário 661,00
3 1 9       Implantação ou supressão de seção 661,00
3 1 10       Prolongamento ou encurtamento de linha 661,00
3 1 11       Inclusão ou substituição do tipo de equipamento 661,00
3 1 12       Reforço de horário entre seções 661,00
3 1 13       Alteração, ampliação e supressão de horários 165,00
3 1 14       Licença especial por viagem eventual 70,00
3 1 15       Licença especial para prestação de serviços (até 06 meses) 265,00
3 1 16       Licença especial para prestação de serviços (acima de 06 meses a 01 ano) 532,00
3 1 17       Registro cadastral 440,00
3 1 18       Atualização de registro cadastral 440,00
3 1 19       Inspeção veicular 110,00
3 1 20       Autorização de publicidade por cada lote de até 04 veículos (até 01 ano) 265,00
3 2       SUBSISTEMA COMPLEMENTAR, COMPONENTE DO SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DA BAHIA - SRI (Lei Estadual nº 11.378/2009) ver nota 2 no final deste item
3 2 1       Permissão de linha 1.099,00
3 2 2       Prorrogação de permissão de linha 1.099,00
3 2 3       Registro cadastral do permissionário pessoa física 221,00
3 2 4       Atualização de registro cadastral do permissionário pessoa física 221,00
3 2 5       Registro cadastral do condutor substituto 25,20
3 2 6       Atualização cadastral do condutor substituto 25,20
3 2 7       Registro cadastral de associação ou cooperativa colaboradora da gestão dos serviços 440,00
3 2 8       Atualização do registro cadastral de associação ou cooperativa colaboradora da gestão dos serviços 440,00
3 2 9       Inspeção veicular 99,00
3 2 10       Substituição de equipamento 331,00
3 2 11       Alteração, ampliação e supressão de horários 82,50
3 2 12       Autorização de publicidade (por veículo) (até 01 ano) 37,50
3 3       FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DA BAHIA - SRI, POR BILHETE DE PASSAGEM EMITIDO E POR QUILOMETRAGEM DO TRECHO:  
3 3 1       Até 20 km 0,07
3 3 2       De 21 km até 40 km 0,08
3 3 3       De 41 km até 60 km 0,12
3 3 4       De 61 km até 80 km 0,19
3 3 5       De 81 km até 100 km 0,21
3 3 6       De 101 km até 140 km 0,29
3 3 7       De 141 km até 180 km 0,43
3 3 8       De 181 km até 220 km 0,52
3 3 9       De 221 km até 260 km 0,60
3 3 10       De 261 km em diante 0,72
3 4       SISTEMA DE TRANSPORTE HIDROVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DA BAHIA - SHI  
3 4 1       Concessão de linha (extensão da linha superior a 10 Milhas Náuticas) 8.271,00
3 4 2       Concessão de linha (extensão da linha superior a 05 e até 10 Milhas Náuticas) 4.143,00
3 4 3       Concessão de linha (extensão da linha até 05 Milhas Náuticas) 2.071,00
3 4 4       Prorrogação da concessão de linha (extensão da linha superior a 10 Milhas Náuticas) 8.271,00
3 4 5       Prorrogação da concessão de linha (extensão da linha superior a 05 e até 10 Milhas Náuticas) 4.143,00
3 4 6       Prorrogação da concessão de linha (extensão da linha até 05 Milhas Náuticas) 2.071,00
3 4 7       Transferência de concessão de linha (extensão da linha superior a 10 Milhas Náuticas) 8.271,00
3 4 8       Transferência de concessão de linha (extensão da linha superior a 05 a até 10 Milhas Náuticas) 4.143,00
3 4 9       Transferência de concessão de linha (extensão da linha até 05 Milhas Náuticas) 2.071,00
3 4 10       Permissão de linha (qualquer extensão) 2.071,00
3 4 11       Prorrogação de permissão de linha (qualquer extensão) 2.071,00
3 4 12       Transferência de permissão de linha (qualquer extensão) 2.071,00
3 4 13       Alteração, ampliação e supressão de horários 44,40
3 4 14       Licença Especial de Transporte, por cada viagem eventual 166,00
3 4 15       Registro cadastral 415,00
3 4 16       Atualização de registro cadastral 415,00
3 4 17       Vistoria de embarcação (itens de conforto e higiene) 104,00
3 4 18       Autorização de publicidade por embarcação 250,00
3 5       FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE HIDROVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DA BAHIA - SHI, POR BILHETE DE PASSAGEM EMITIDO E POR EXTENSÃO DA LINHA OU TRAVESSIA  
3 5 1       Linha com extensão superior a 10 Milhas Náuticas 0,56
3 5 2       Linha com extensão superior a 05 e até 10 Milhas Náuticas 0,22
3 5 3       Linha com extensão até 05 Milhas Náuticas 0,12
Nota 1: não haverá incidência das taxas previstas nos códigos 03.01.07 a 03.01.13 quando as modificações de serviços ocorrerem por imposição do Poder Público.  
Nota 2: haverá redução de 30% no valor das taxas previstas no item 03.02, exceto as referidas nos códigos 03.02.07 e 03.02.08, caso o permissionário comprove estar associado a uma Cooperativa ou Associação Colaboradora da Gestão dos Serviços do Subsistema Complementar.  
4       TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA  
4 3       CADASTRO, LICENÇA E REGISTRO  
4 3 1       Licença anual de granjas avícolas  
4 3 1 1       Acima de 10.000 até 20.000 aves 50,80
4 3 1 2       Acima de 20.000 até 50.000 aves 83,60
4 3 1 3       Acima de 50.000 até 100.000 aves 166,00
4 3 1 4       Acima de 100.000 até 200.000 aves 301,00
4 3 1 5       Acima de 200.000 aves 416,00
4 3 2       Licença anual de granjas suinícolas  
4 3 2 1       Acima de 200 até 300 animais 50,80
4 3 2 2       Acima de 300 até 500 animais 83,60
4 3 2 3       Acima de 500 até 1.000 animais 134,00
4 3 2 4       Acima de 1.000 animais 166,00
4 3 3       Licença de pessoas físicas ou jurídicas leiloeiras de animais 421,00
4 3 4       Licença para realização de eventos agropecuários (exposições, vaquejadas, feiras de animais e congêneres) 421,00
4 3 5       Cadastro de pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços zoofitossanitários 249,00
4 3 6       Cadastro de produtos zoofitossanitários 664,00
4 3 7       Cadastro anual de curtumes 844,00
4 3 8       Cadastro anual de salgadeiras 333,00
4 3 9       Cadastro anual de laboratórios de análise e pesquisa veterinária 210,00
4 3 10       Cadastro anual de indústria de produtos de uso veterinário 1.054,00
4 3 11       Cadastro anual de propriedades rurais por área plantada com culturas regulamentadas por DDSV/ADAB, com taxa modular por hectare:
 
 
4 3 11 1       Acima de 05 até 50 hectares 67,70
4 3 11 2       Acima de 50 até 500 hectares 166,00
4 3 11 3       Acima de 500 hectares 333,00
4 3 12       Registro de rótulo (por unidade) 36,20
4 3 13       Registro anual de revendedores de produtos zoofitossanitários 421,00
4 3 14       Cadastro anual de produtores e/ou comerciantes de vegetais 254,00
4 4       RENOVAÇÃO ANUAL DE CADASTRO E REGISTRO DE ESTABELECIMENTO  
4 4 1       Registro ou renovação anual de estabelecimento que receba, manipule, transforme, elabore, prepare, conserve, acondicione, embale, mantenha em depósito ou rotule produtos de origem animal 501,00
4 4 2       Taxa de Renovação Anual do Cadastro de Criadores  
4 4 2 1       Acima de 50 até 100 animais 8,25
4 4 2 2       Acima de 100 até 500 animais 16,50
4 4 2 3       Acima de 500 até 1.000 animais 32,60
4 4 2 4       Acima de 1.000 até 2.000 animais 83,60
4 4 2 5       Acima de 2.000 até 3.000 animais 166,00
4 4 2 6       Acima de 3.000 até 4.000 animais 333,00
4 4 2 7       Acima de 4.000 até 5.000 animais 501,00
4 4 2 8       Acima de 5.000 animais 664,00
4 5       INSPEÇÃO DE ABATE DE ANIMAIS  
4 5 1       Abate de Bovinos e Bufalinos, por animal 0,15
4 5 2       Abate de Suínos, por animal 0,12
4 5 3       Abate de Aves, por mil aves 0,17
4 5 4       Abate de Coelhos, por animal 0,17
4 5 5       Abate de Rãs, por animal 0,02
4 5 7       Peixes (t/mês) 6,25
4 5 8       Abate de Ovinos e Caprinos, por animal 0,08
4 5 9       Abate de Eqüídeos, por animal 0,22
4 5 10       Abate de Avestruz, por animal 0,14
4 5 11       Abate de Animais Exóticos e Silvestres, por animal 0,22
4 6       INSPEÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO DE LEITE  
4 6 1       Leite Bovino e Bufalino, por cada 1.000 litros 0,89
4 6 2       Leite Caprino, por cada 1.000 litros 0,68
4 7       EMISSÃO DE OUTROS DOCUMENTOS ZOOFITOSSANITÁRIOS 41,80
4 8       INSPEÇÃO DE PRODUTOS PROCESSADOS CÁRNEOS E OVOS  
4 8 4       Ovos de galinha (10.000/mês) 0,06
5       TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS  
5 1       FLORA - REGISTRO DE ATIVIDADE FLORESTAL  
5 1 1       EMPREENDIMENTOS DA ÁREA FLORESTAL  
5 1 1 1       Consultoria Ver nota 1 no final deste item
5 1 1 2       Administradora ou comerciante de floresta
5 1 1 3       Cooperativa ou Associação
5 1 2       EXTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA NATIVA  
5 1 2 1       Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques, Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora e similares Ver nota 1 no final deste item
5 1 2 2       Varas, Esteios, Cabos de madeira, Estacas, Lenha, Casca de Plantas e similares
5 1 2 3       Palmitos, Alimentícias da Flora Silvestre e similares
5 1 2 4       Óleos Essenciais e similares
5 1 2 5       Cipó, Vime, Bambu e similares
5 1 2 6       Xaxim e seus subprodutos
5 1 2 7       Látex, Resina, Goma e Cera
5 1 2 8       Fibras
5 1 2 9       Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes
5 1 2 10       Sementes florestais
5 1 3       PLANTIO E COLHEITA DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA  
5 1 3 1       Plantio Comercial de Essências Nativas e Exóticas Ver nota 1 no final deste item
5 1 3 2       Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques, Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora e similares
5 1 3 3       Varas, Esteios, Cabos de madeira, Estacas, Lenha, Casca de Plantas e similares
5 1 3 4       Postes, dormentes e similares  
5 1 3 5       Palmitos, Alimentícias da flora silvestre e similares
5 1 3 6       Óleos Essenciais e similares
5 1 3 7       Látex, Resina, Goma e Cera
5 1 3 8       Fibras
5 1 3 9       Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes
5 1 3 10       Sementes florestais de plantios comerciais
5 1 3 11       Mudas florestais - viveiros
5 1 4       CONSUMO  
5 1 4 1       Lenhas, briquetes, cavacos, peletes de madeira, serragem de madeiras, casca de coco e similares Ver notas 2 e 3 no final deste item
5 1 4 2       Carvão vegetal, moinha de carvão, peletes de carvão e similares
5 1 4 3       Ripões, Barrotes, Estroncas, Palanques e similares empregados em obras civis
5 1 5       DESDOBRAMENTO/BENEFICIAMENTO  
5 1 5 1       Madeira serrada Ver nota 2 e 3 no final deste item
5 1 5 2       Madeira laminada, desfolhada e faqueada
5 1 5 3       Madeira compensada e contraplacada
5 1 5 4       Madeira prensada, aglomerados, chapas de fibras e similares
5 1 5 5       Cavacos, briquetes, peletes de madeira e similares
5 1 5 6       Carvão vegetal, peletes de carvão, moinha de carvão e similares
5 1 5 7       Fósforos, palitos, espetos de madeira, palhas e similares
5 1 5 8       Madeira tratada/preservada Ver nota 1 no final deste item
5 1 5 9       Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes
5 1 5 10       Conservas de palmito e alimentícias da flora silvestre e similares
5 1 6       TRANSFORMAÇÃO  
5 1 6 1       Artefatos de madeira, tacos, palha para embalagens, caixa para embalagens, Estrados, peletes e armações de madeira e similares Ver nota 2 e 3 no final deste item
5 1 6 2       Gaiolas, viveiros e poleiros de madeira
5 1 6 3       Embarcações de madeira
5 1 6 4       Movelaria
5 1 6 5       Reformadora em geral
5 1 6 6       Carpintaria
5 1 6 7       Marcenaria
5 1 6 8       Casas de madeira
5 1 6 9       Carrocerias e similares
5 1 6 10       Artefatos de cipó, vime, bambu e similares Ver nota 1 no final deste item
5 1 6 11       Artefatos de xaxim
5 1 7       INDUSTRIALIZAÇÃO  
5 1 7 1       Pasta mecânica, celulose, papel e papelão Ver nota 2 e 3 no final deste item
5 1 7 2       Produtos destilados da madeira
5 1 7 3       Látex, óleos essenciais, resinas e tanantes Ver nota 1 no final deste item
5 1 8       COMERCIALIZAÇÃO/EXPORTAÇÃO  
5 1 8 1       Madeira serrada Ver nota 2 e 3 no final deste item
5 1 8 2       Madeira laminada, desfolhada e faqueada
5 1 8 3       Madeira compensada e contraplacada
5 1 8 4       Madeira prensada, aglomerados, chapas de fibras e similares
5 1 8 5       Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques, Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora, Estacas, Postes, Dormentes, Varas, Esteios, Cabos de madeira, Casca de plantas e similares
5 1 8 6       Lenha, briquetes, cavaco, peletes de madeira, serragem de madeiras e similares
5 1 8 7       Carvão vegetal, moinha de carvão, peletes de carvão e similares, inclusive empacotadoras
5 1 8 8       Madeira tratada/preservada Ver nota 1 no final deste item
5 1 8 9       Outros resíduos e similares
5 1 8 10       Xaxim e seus subprodutos
5 1 8 11       Fibras, cipó, vime, bambu e similares
5 1 8 12       Palmito e alimentícias da flora silvestre e similares
5 1 8 13       Plantas medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes
5 1 8 14       Plantas ornamentais cultivadas e envasadas, inclusive partes
5 1 8 15       Sementes florestais
5 1 9       DEPÓSITO  
5 1 9 1       Armazenamento de produtos e subprodutos da flora Ver nota 1 no final deste item
5 2       EMISSÃO DE DOCUMENTO FLORESTAL  
5 2 1       Autorização referente à: Supressão de Vegetação; Alteração do Uso do Solo; Plano de Manejo Florestal; Projeto de Florestamento ou Reflorestamento; Aproveitamento de Material Lenhoso, inclusive proveniente de árvores mortas; Uso do Fogo/Queima Controlada; Uso e Porte de Motosserra; Certidões; Prorrogações, Renovações e Alterações sem vistoria (por solicitação) 44,90
5 2 2       Anuência prévia em unidades de conservação ou entorno 44,90
5 2 3       Autorização Florestal para Emissão de Nota Fiscal - AFNF 14,90
5 2 4       Aprovação de localização de Reserva Legal inserida no próprio imóvel ou Servidão Florestal 14,90
5 2 5       Aprovação de localização de Reserva Legal mediante Condomínio ou Compensação de Área em outro imóvel 22,30
5 2 6       Reconhecimento de Crédito de Reposição Florestal obrigatória 44,90
5 2 7       Reconhecimento/Criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN 44,90
5 3       COBERTURA DA REPOSIÇÃO FLORESTAL (art. 21 da Lei nº 6.569/1994)/por árvore 2,10
5 4       AUTORIZAÇÃO PARA CONSUMO/UTILIZAÇÃO/MOVIMENTAÇÃO DE MATÉRIA PRIMA FLORESTAL Ver nota 3 no final deste item
5 5       FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES UTILIZADORAS DE RECURSOS NATURAIS OU POTENCIALMENTE POLUIDORAS DO MEIO AMBIENTE (DE ACORDO COM O ANEXO VIII DA LEI FEDERAL Nº 6.938/1981)  
5 5 1       Empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 144.000,00  
5 5 1 1       Potencial alto 44,90
5 5 2       Empresas com receita bruta anual superior a R$ 144.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00  
5 5 2 1       Potencial pequeno 99,50
5 5 2 2       Potencial médio 159,00
5 5 2 3       Potencial alto 201,00
5 5 3       Empresas com receita bruta anual superior a R$ 2.400.000,00 e igual ou inferior a R$ 12.000.000,00  
5 5 3 1       Potencial pequeno 201,00
5 5 3 2       Potencial médio 320,00
5 5 3 3       Potencial alto 401,00
5 5 4       Empresas com receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00  
5 5 4 1       Potencial pequeno 401,00
5 5 4 2       Potencial médio 803,00
5 5 4 3       Potencial alto 2.007,00
Nota 1: Os valores das taxas para emissão de Registro de Atividade Florestal referentes aos subitens 05.01.01.01 a 05.01.01.03; 05.01.02.01 a 05.01.02.10; 05.01.03.01 a 05.01.03.11; 05.01.05.08 a 05.01.05.10; 05.01.06.10; 05.01.06.11; 05.01.07.03; 05.01.08.08 a 05.01.08.15 e 05.01.09.01, nos quais constam a indicação para consulta a esta nota, são as seguintes:  
Pessoas físicas - R$ 137,00;  
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - isenta;  
Outros contribuintes - R$ 291,00.  
Nota 2: Os valores das taxas para Emissão de Registro de Atividade Florestal referentes aos subitens 05.01.04.01 a 05.01.04.03; 05.01.05.01 a 05.01.05.07; 05.01.06.01 a 05.01.06.09; 05.01.07.01; 05.01.07.02 e 05.01.08.01 a 05.01.08.07, nos quais constam a indicação para consulta a esta nota, são calculados de acordo com o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida em m³, conforme declaração efetuada no momento do registro, sua renovação ou alteração na forma a seguir:  
CONSUMO PESSOAS FÍSICAS MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE OUTROS CONTRIBUINTES  
Até 600 m³/ano 125,00 ISENTO 247,00  
De 601 a 6.000 m³/ano 185,00 ISENTO 495,00  
De 6001 a 60.000 m³/ano 247,00 ISENTO 743,00  
De 60.001 a 100.000 m³/ano 307,00 ISENTO 992,00  
Acima de 100.000 m³/ano 372,00 ISENTO 1.240,00  
OBS.: Caso o registrado esteja instalado em outra Unidade da Federação, será levado em conta, para o cálculo que trata esta nota, o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida, em m³, com origem na Bahia.  
Nota 3: Os valores das taxas para Autorização para Consumo / Utilização / Movimentação de matéria prima florestal referentes aos utilizadores identificados no Registro de Atividade Florestal deste anexo pelos subitens 05.01.04.01 a 05.01.04.03; 05.01.05.01 a 05.01.05.07; 05.01.06.01 a 05.01.06.09; 05.01.07.01 e 05.01.07.02; 05.01.08.01 a 05.01.08.07, são calculados de acordo com o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida / utilizada / movimentada, em m³, conforme declaração efetuada no momento do registro ou de sua renovação ou alteração, utilizando-se da fórmula a seguir:  
Taxa (Reais) = Q x 0,005, onde Q é o volume previsto de consumo/utilização/movimentação, em m³.  
OBS. 1: O valor máximo anual desta taxa, devido por uma mesma pessoa física ou jurídica registrada não ultrapassará R$ 4.590,00.  
OBS. 2: Caso o consumidor/utilizador/movimentador esteja instalado em outra Unidade da Federação, será considerado o volume de matéria prima com origem na Bahia.  
OBS. 3: Estarão isentas desta taxa as pessoas físicas e jurídicas que comprovarem ter recolhido taxa idêntica a órgão federal.  
6       TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO  
6 1       TAXAS VINCULADAS AO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NO ÂMBITO DO DETRAN, RELACIONADAS COM A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULOS  
6 1 1       Permissão para dirigir veículos automotores - 1ª Habilitação 100,00
6 1 2       2ª via ou Alteração de licença de aprendizagem 44,00
6 1 3       Exame de legislação de reciclagem 22,00
6 1 4       Junta Médica Pericial a requerimento do interessado (Oftalmológico/Sanidade Física e Mental) 67,00
6 1 5       Junta Médica Pericial a requerimento do interessado (Reavaliação Psicológico/Psicotécnico) 100,00
6 1 6       Renovação da CNH 89,00
6 1 7       Adição de categoria A 89,00
6 1 8       Adição de categoria B 89,00
6 1 9       Mudança de categoria 128,00
6 1 10       Segunda via da permissão ou CNH 44,00
6 1 11       Alteração de cadastro do condutor 44,00
6 1 12       Troca de Permissão - CNH definitiva 67,00
6 1 13       Reabilitação condutor ou permissionado 67,00
6 1 14       Transferência de jurisdição (UF) 89,00
6 1 15       Permissão internacional para dirigir 89,00
6 1 16       Autorização para instrutor vinculado 89,00
6 1 17       Autorização para instrutor não vinculado 89,00
6 1 18       Credenciamento de centro de formação de condutores (CFC) 231,00
6 1 19       Renovação anual de credenciamento de CFC 116,00
6 1 20       Credenciamento de clínicas médico-psicológicas 231,00
6 1 21       Renovação anual do credenciamento de clínicas médico-psicológicas 116,00
6 1 22       Alteração de dados cadastrais de clínicas e CFC 116,00
6 1 23       Autorização para cadastramento de Perito 89,00
6 1 24       Reexame de direção veicular 2 e 4 rodas 17,00
6 1 25       Reexame de legislação 17,00
6 1 26       Recurso Cetran - Junta Médica Pericial (Oftalmológico/Sanidade Física e Mental) 141,00
6 1 27       Recurso Cetran - Junta Médica Pericial (Psicológico/Psicotécnico) 199,00
6 1 28       Curso fora da sede do CFC 40,00
6 1 29       Emissão de relatórios externos (linha de registro lido) 0,45
6 1 30       Substituição da Habilitação Estrangeira com ou sem acordo 89,00
6 1 31       Certidão de prontuário de condutor 67,00
6 2       TAXAS VINCULADAS AO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NO ÂMBITO DO DETRAN, RELACIONADAS COM O REGISTRO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES  
6 2 1       Primeiro emplacamento 165,00
6 2 2       Vistoria 33,00
6 2 3       Transferência de propriedade 85,00
6 2 4       Troca de placa veículo com duas letras 161,00
6 2 5       Escolha especial de placa 212,00
6 2 6       Mudança de categoria do veículo 165,00
6 2 7       Mudança de município do veículo 85,00
6 2 8       Desalienação/Baixa de gravame 24,00
6 2 9       Cancelamento de inclusão Gravame 24,00
6 2 10       Alteração de dados cadastrais do proprietário do veículo 96,00
6 2 11       Transferência do veículo para o Estado da Bahia 169,00
6 2 12       Alteração de características do veículo 42,00
6 2 13       Licenciamento anual 85,00
6 2 14       Baixa de veículo por sinistro ou mudança de país 42,00
6 2 15       Vistoria lacrada 33,00
6 2 16       Selagem de placa 24,00
6 2 17       Autorização provisória para trânsito de veículo 42,00
6 2 18       Credenciamento de despachantes 231,00
6 2 19       Renovação anual de credenciamento de despachantes 116,00
6 2 20       Gravação ou regravação de VIN 85,00
6 2 21       Gravação ou regravação de Motor 85,00
6 2 22       Substituição de Motor 89,00
6 2 23       Autorização de placa de experiência/fabricantes 165,00
6 2 24       Homologação do livro de registro de reformas, compra, venda, desmonte, recuperação de veículos do estabelecimento 17,00
6 2 25       Credenciamentos de fabricantes e fornecedores de placas 231,00
6 2 26       Renovação de credenciamento de fabricantes e fornecedores de placas 231,00
6 2 27       Credenciamento de oficinas para gravação e regravação de VIN e ou motor 231,00
6 2 28       Renovação de credenciamento de oficinas para gravação e regravação de VIN e ou motor 231,00
6 2 29       Credenciamento para utilização de placas de experiência/fabricantes 391,00
6 2 30       Renovação de credenciamento para utilização de placas de experiência/fabricantes 391,00
6 2 31       Emissão de relatórios externos (linha de registro lido) 0,45
6 2 32       REBOQUE OU GUINCHO DE VEÍCULO PESANDO ATÉ 1.000 Kg (por módulo de distância ou fração) (Ver Nota 1 ao final deste item)
6 2 32 1       Por motivo de infração ao Código de Trânsito Brasileiro 32,00
6 2 32 2       Por abandono 42,00
6 2 32 3       Por acidente 25,00
6 2 33       REBOQUE OU GUINCHO DE VEÍCULO PESANDO ACIMA DE 1.000 Kg (por módulo de distância ou fração) (Ver Nota 1 ao final deste item)
6 2 33 1       Por motivo de infração ao Código de Trânsito Brasileiro 52,00
6 2 33 2       Por abandono 58,00
6 2 33 3       Por acidente 42,00
Nota 1 : Relativamente aos itens 06.02.32 e 06.02.33, cada módulo de distância corresponde a 2.500 m lineares, considerando-se esta distância em linha reta, do local do início do reboque ou guincho ao local do depósito ou da entrega do veículo transportado. Os reboques ou guinchos a pedido do interessado serão cobrados com abatimento de 25%.  

ANEXO II

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DO PODER EXECUTIVO

(previsto no art. 1º, II)

Classificação HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA
 
Valores em Real (R$)
1       TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA  
1 1     ASSISTÊNCIA POLICIAL MILITAR OU BOMBEIRO MILITAR PRESTADA A INTERESSADO Ver notas 1 e 2 no final deste item
1 2       EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS  
1 2 1       Carteira de cobrador de veículos coletivos 4,20
1 2 2       Certificado de antecedentes policiais 4,20
1 2 3       Atestados de qualquer natureza 8,50
1 2 4       Certidão de laudos periciais, inclusive com fotos ou desenhos (por folha) 4,20
1 2 5       Certidão de laudos "médico-legal", inclusive com fotos ou desenhos (p. fl.) 4,20
1 2 6       Cópia de laudo pericial (por cópia) 12,80
1 2 8       Certidão de registro ou termo em livro, autos-administrativos, inquéritos ou processos policiais (por folha) (cobrado acima de 05 folhas) 2,10
1 2 9       Certidão negativa de registro por furto ou roubo de veículos 4,20
1 3       FORNECIMENTO DE 2ª VIA E SUBSEQÜENTES DE DOCUMENTOS  
1 3 1       Certificado de registro policial ou licença para funcionamento (alvará) de estabelecimento sob fiscalização e controle policial 16,60
1 3 2       Registro de arma de fogo 52,10
1 3 3       Habilitação para encarregado de fogo em pedreira (blaster) 16,60
1 3 4       Carteira de cobrador de veículos coletivos 6,40
1 3 5       Habilitação para diretor ou instrutor de escola 69,20
1 3 6       Cópia autêntica, xerox ou similares (por cópia) 6,35
1 3 7       Cédula de identidade  
1 3 7 1       Normal 28,00
1 3 7 2       Pelo sistema de hora marcada 28,00
1 4       EXAMES MÉDICOS PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS  
1 4 1       Sanidade física e mental (para cargos da polícia civil) 32,40
1 4 2       Psicoteste (para cargos da polícia civil) 25,25
1 4 3       Apoio técnico a concursos diversos 421,00
1 6       CANCELAMENTO DE REGISTRO CRIMINAL (baixa de culpa) 16,60
1 7       RETIFICAÇÃO DE ASSENTAMENTOS  
1 7 1       Em face de justificação judicial  
1 7 1 1       Normal 28,00
1 7 1 2       Pelo sistema de hora marcada 28,00
1 7 2       Em face de mudança de estado civil  
1 7 2 1       Normal 28,00
1 7 2 2       Pelo sistema de hora marcada 28,00
1 8       IDENTIFICAÇÃO DE PESSOA EM RESIDÊNCIA (com expedição de identidade)  
1 8 1       Expedição de carteira de identidade - identificação em residência - normal 41,80
1 9       VISTORIA TÉCNICA-POLICIAL PARA RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, OU QUANDO SE FIZER NECESSÁRIO  
1 9 1       Em cinema ou teatro 164,00
1 9 2       Em clubes com jogos 164,00
1 9 3       Em camping 85,00
1 9 4       Em clubes recreativos 164,00
1 9 5       Em casas de jogos eletrônicos, snookers, bilhar, boliche etc. 164,00
1 9 6       Em bar, boates, casas de shows, restaurantes e similares 84,75
1 9 7       Em estádio, ginásio de esporte, emissora de rádio ou televisão 164,00
1 9 8       Em pedreiras, empresas de mineração, fábricas, estabelecimentos que vendam no atacado ou depósitos de produtos sujeitos à fiscalização e controle policial 164,00
1 9 9       Em sistema de alarme bancário e similares 164,00
1 9 10       Em circos, parques de diversões e similares 85,00
1 9 11       Em oficinas de conserto de veículos automotores e conserto de armas de fogo 85,00
1 9 12       Em hotéis, motéis, pousadas, pensões e similares Ver nota 4 no final deste item
1 9 13       Em barracas de fogos 164,00
1 9 14       Em trios elétricos 330,00
1 9 15       Em carros de apoio e de som de blocos carnavalescos 164,00
1 9 16       Embalsamamento 2.513,00
1 9 17       Outras vistorias não especificadas 41,80
1 10       TAXAS NO ÂMBITO DO CORPO DE BOMBEIROS  
1 10 1       Expedição de documentos  
1 10 1 1       Certidões diversas (por folha) 4,00
1 10 1 2       Cópias autenticadas (por folha) 3,80
1 10 1 3       Atestados diversos 8,15
1 10 1 4       Inscrição de cursos de formação 72,00
1 10 1 5       Inscrição em curso de atualização, treinamento e preparo de público externo 72,00
1 10 1 6       Exame psicotécnico 72,00
1 10 1 7       Expedição de certificados e documentos diversos ao público externo 11,10
1 10 2       Análise de projeto de prevenção contra incêndio, pânico e explosão (por m² da área do imóvel construída ou projetada) Ver nota 5 no final deste item
1 10 2 1       Residências e comércios, indústrias e serviços que não ofereçam risco especial à vida e à propriedade 0,75
1 10 2 2       Comércios, indústrias e serviços que ofereçam risco especial à vida e à propriedade 1,10
1 10 3       Pesquisa de incêndio e explosão (por m² da área do imóvel construída ou projetada) Ver nota 5 no final deste
item
1 10 3 1       Residências e comércios, indústrias e serviços que não ofereçam risco especial à vida e à propriedade 0,75
1 10 3 2       Comércios, indústrias e serviços que ofereçam risco especial à vida e à propriedade 1,10
1 10 4       Vistoria, segurança e prevenção contra incêndio, pânico e explosão a pedido do interessado  
1 10 4 1       Vistoria em estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e edifícios (por m² da área do imóvel construído ou projetado, limitada a R$ 6.000,00) Ver nota 5 no final deste item
1 10 4 1 1       Residências e similares que não ofereçam risco especial à vida e à propriedade 0,40
1 10 4 1 2       Comércios, indústrias e serviços que não ofereçam risco especial à vida e à propriedade 0,75
1 10 4 1 3       Comércios, indústrias e serviços que ofereçam risco especial à vida e à propriedade 1,05
1 10 4 2       Vistoria em recipientes utilizados para armazenamento de produtos perigosos  
1 10 4 2 1       Volume até 1,00m³ 5,95
1 10 4 2 2       Volume maior do que 1,00m³ e menor do que 10m³ 41,80
1 10 4 2 3       Volume igual ou maior do que 10m³ 262,00
1 10 5       Assistência preventiva do Corpo de Bombeiros em eventos privados por meio de veículos com guarnição incluída (por hora ou fração), a pedido do interessado.  
1 10 5 1       Auto-Bomba, Auto-Bomba Tanque ou Auto-Tanque Bomba (ABT/AT) 412,00
1 10 5 2       Auto Ambulância 364,00
1 10 5 3       Auto de Busca e Salvamento 349,00
1 10 6       Curso e instrução para Brigadas de Incêndio e outros (por hora/aula):
 
39,70
Nota 1: Para efeito da cobrança da taxa prevista no item "1.1", serão cobrados os seguintes valores por hora:  
Posto ou Graduação PM Hora Extraordinária (R$) Adicional Noturno (R$)  
CEL PM 55,00 27,50  
TEN CEL PM 49,70 24,90  
MAJ PM 45,50 22,75  
CAP PM 39,15 19,60  
1º TEN PM 30,70 14,90  
ASP PM 19,05 9,50  
SUB TEM PM 18,70 9,40  
1º SGT PM 17,05 8,45  
CB PM 15,45 7,70  
SD PM 14,25 7,20  
Nota 3: Tratando-se de eventos esportivos, o valor das taxas previstas nos subitens 1.1 não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor da renda.  
Nota 4: O valor da taxa referente ao subitem 01.09.12 corresponderá a R$ 42,00 (quarenta e dois reais), devendo ser acrescido de R$ 5,45 (cinco reais e quarenta e cinco centavos) por unidade hoteleira que exceder a 20 (vinte), se o estabelecimento possuir mais de 20 (vinte) UHs.  
Nota 5: Serão classificados como risco especial os edifícios garagem, os depósitos de inflamáveis, os armazéns e paióis de explosivos ou de munição, os estabelecimentos de industrialização e de comercialização de fogos de artifício, heliportos, aeroportos, imóveis tombados pelo patrimônio histórico, estações e subestações de energia elétrica, presídios, hospitais e outros estabelecimentos cuja atividade ou por sua própria natureza envolvam perigo iminente à vida e à propriedade.  
2       TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA FAZENDA  
2 1       Fornecimento de certidão negativa ou de quitação de tributos estaduais, por imóvel ou por tributo 16,55
2 2       Fornecimento de certidões extraídas de livros ou documentos determinados, por folha 4,20
2 3       Fornecimento de cópia de autos de processo administrativo, por folha 0,95
2 4       Consulta tributária formal ao órgão competente 354,00
3       TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA  
3 1       Fornecimento de atestado ou certidão (1ª folha) 26,65
3 2       Fornecimento de atestado ou certidão (por folhas excedentes) 4,20
4       TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA  
4 1       LAUDOS DE INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTOS  
4 1 1       Inspeção prévia de estabelecimento 155,00
4 1 2       Inspeção final de estabelecimento 155,00
4 1 4       Laudo de inspeção vegetal (por lote/carga) 68,80
4 2       LAUDO TÉCNICO DE INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTOS 312,00
4 3       VACINAÇÃO  
4 3 1       Contra brucelose, por animal 1,15
4 3 2       Contra febre aftosa, por animal 1,15
4 3 3       Contra raiva 1,15
4 5       PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - CDA  
4 5 1       Petição de regularização fundiária 12,50
4 5 2       Petição de reconhecimento de domínio 12,50
4 5 3       Certidão de requerimento ou processo 18,80
4 5 4       Certidão de título 31,10
4 5 5       Certidão por folha 18,80
4 5 6       Atestado de qualquer natureza 18,80
4 5 7       Cópia de microfilme, por folha 6,25
4 5 8       Desarquivamento de processo 31,15
4 5 9       Habilitação 62,45
4 5 10       Medição e demarcação (por metro linear) 0,08
4 5 11       Aviventação de rumos (por metro linear) 0,14
4 5 12       Carta de anuência 12,50
4 6       EMISSÃO DE ATESTADOS/EXAMES  
4 6 1       Exame laboratorial para anemia infecciosa eqüina, por animal 31,75
4 6 2       Exame para doenças infecto-contagiosas, por animal 12,05
4 6 3       Exame laboratorial para Mormo 52,90
4 6 4       Exame laboratorial para Atrite Infecciosa Caprina e Maedi-Visna 12,70
4 6 5       Exame laboratorial de para Brucelose bovina, bubalina (técnica do Antigeno Acidificado Tamponado - AAT) e ovina (técnica de Imunodifusão em Gel de Agar - IDGA) 15,90
4 6 6       Exame laboratorial de para Brucelose bovina, bubalina (técnica do 2- mercaptoetanol- 2-ME) 26,45
4 7       EMISSÃO DE CERTIFICADOS  
4 7 1       Emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA ou Documento de Transferência Animal - DTA, por animal das espécies bovina, bubalina, equina, asinina, muar ou ratita (avestruz, ema, Emu); por lote de 03 animais caprinos, ovinos ou suínos; por lote de 100 aves ou fração; por milheiro de pintos ou fração; por milheiro de alevino ou fração; por meia tonelada ou fração de peixe; por milhão ou fração de náuplios, larva, pós-larva de camarão, ovos embrionários ou cistos; por 100 kg ou fração de crustáceos e anfíbios; por 10.000 ou fração de ovos férteis ou embrionários e 3colméias ou 3 abelhas rainha 1,90
4 7 2       De Sanidade vegetal, por lote aferido ou transportado 67,70
4 7 3       Certificado Fitossanitário de Origem - CFO  
4 7 3 1       Acima de 05 até 50 há 83,60
4 7 3 2       Acima de 50 até 200 há 166,00
4 7 3 3       Acima de 200 há 248,00
4 7 4       Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - CFOC 83,60
4 7 5       Fornecimento de numeração oficial para emissão de CFO's (valor por número fornecido) 1,60
4 7 6       Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV 28,60
4 7 7       Permissão de Trânsito Interno de Vegetais - PTIV:
 
 
4 7 7 1       Por veículo acima de 01 tonelada até 04 toneladas 8,45
4 7 7 2       Por veículo acima de 04 toneladas até 10 toneladas 12,70
4 7 7 3       Por veículo acima de 10 toneladas 21,15
4 7 8       Certificado de Vacinação Contra Brucelose - CVB, por animal 1,05
4 7 9       Certificado de Vacinação Contra Febre Aftosa - CVA, por animal 1,05
4 7 10       Certificado de Vacinação Contra Raiva - CVR, por animal 1,05
4 7 11       Certificado de Inspeção Sanitária - CIS, por produto e subproduto não comestível de origem animal, com fins industriais, por 100 kg 1,15
4 7 12       Certificado de Desinfecção de Veículos - CDV, por veículo 19,60
4 7 13       Fornecimento de Guia de Trânsito Animal - GTA para emissão por Veterinário habilitado (valor por bloco de 50 unidades) 62,45
4 8       Cursos e treinamentos de Certificação Fitossanitária de Origem - CFO e Certificação Fitossanitária de Origem Consolidado - CFOC, por pessoa 211,00
5       TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA  
5 1       A avaliação física funcional dos projetos de edificações de estabelecimentos configurando o momento de orientação e avaliação técnica que antecede o cadastramento, resultando na emissão de um laudo técnico de avaliação, pré-requisito para o cadastramento e o licenciamento dos referidos estabelecimentos.  
5 1 1       Classe A 332,00
5 1 2       Classe B 216,00
5 1 3       Classe C 134,00
6       TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE  
6 1       VISTORIAS  
6 1 1       Para subsidiar elaboração de pareceres técnicos necessários à emissão de Autorizações, Anuências, Aprovações, Créditos, Reconhecimentos e outros atos, referentes a: Empreendimentos em Unidades de Conservação ou no entorno; Supressão de Vegetação; Alteração de Uso do Solo; Plano de Corte; Averbação de Reserva Legal; Plano de Manejo Florestal; Aproveitamento de Material Lenhoso; Queima Controlada; Levantamento Circunstanciado; Prorrogações, Renovações e Alterações com vistoria (por solicitação)  
6 1 1 1       Por área pleiteada inferior a 500 hectares 541,00
6 1 1 2       Por área pleiteada superior ou igual a 500 ha e inferior a 2.000 ha 752,00
6 1 1 3       Por área pleiteada superior ou igual a 2.000 ha e inferior a 5.000 ha 1.071,00
6 1 1 4       Por área pleiteada superior ou igual a 5.000 ha 1.610,00
6 1 1 5       Por área pleiteada superior ou igual a 20 ha, desde que integrante do Programa Nacional da Agricultura Familiar - PRONAF, do Programa de Financiamento à Conservação e Controle do Meio Ambiente - FNE VERDE, ou Programas de Reforma Agrária (todos) 262,00
6 2       FORNECIMENTO DE CÓPIAS CARTOGRÁFICAS DE:
 
 
6 2 1       Cartas de Vegetação 1: 100.000  
6 2 1 1       Em papel dimensão 84,1 x 118,9 cm 31,30
6 2 1 2       Em papel dimensão 59,4 x 84,1 cm 25,40
6 2 1 3       Em papel dimensão 42,0 x 59,4 cm 22,20
6 2 1 4       Em papel dimensão 29,7 x 42,0 cm 17,85
6 2 1 5       Em papel dimensão 21,0 x 29,7 cm 16,55
6 2 1 6       Em poliéster dimensão 84,1 x 118,9 cm 532,00
6 2 1 7       Em poliéster dimensão 59,4 x 84,1 cm 311,00
6 2 1 8       Em poliéster dimensão 42,0 x 59,4 cm 191,00
6 2 1 9       Em poliéster dimensão 29,7 x 42,0 cm 110,00
6 2 1 10       Em poliéster dimensão 21,0 x 29,7 cm 63,80
6 2 1 11       Em arquivos digitais (meio magnético), sob encomenda 109,00
6 2 2       Mapas municipais/regionais em:  
6 2 2 1       Em papel dimensão 84,1 x 118,9 cm 41,70
6 2 2 2       Em papel dimensão 59,4 x 84,1 cm 38,90
6 2 2 3       Em papel dimensão 42,0 x 59,4 cm 31,15
6 2 2 4       Em papel dimensão 29,7 x 42,0 cm 25,25
6 2 2 5       Em papel dimensão 21,0 x 29,7 cm 22,30
6 2 2 6       Em poliéster dimensão 84,1 x 118,9 cm 632,00
6 2 2 7       Em poliéster dimensão 59,4 x 84,1 cm 421,00
6 2 2 8       Em poliéster dimensão 42,0 x 59,4 cm 311,00
6 2 2 9       Em poliéster dimensão 29,7 x 42,0 cm 210,00
6 2 2 10       Em poliéster dimensão 21,0 x 29,7 cm 109,00
6 2 2 11       Em arquivos digitais (meio magnético), sob encomenda 127,00
6 3       ELABORAÇÃO DE PROJETOS FLORESTAIS  
6 3 1       Projeto integrante do Programa Nacional da Agricultura Familiar - PRONAF - Florestal  
6 3 2       Por área projetada inferior a 10 ha 117,00
6 3 3       Por área projetada superior ou igual a 10 ha e inferior a 500 ha 540,00
6 3 4       Por área projetada superior ou igual a 500 ha e inferior a 1.000 ha 752,00
6 3 5       Por área projetada superior ou igual a 1.000 ha 1.048,00
7       TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO  
7 1       PRESTAÇÃO NO ÂMBITO DO DETRAN  
7 1 1       Segunda via de documentos (CRV e CRLV) 31,20
7 1 2       Segunda via de documentos (CRV e CRLV) por extravio c/vistoria 64,55
7 1 3       Deslocamento para vistoria externa por solicitação do interessado - até 120 Km da sede 417,00
7 1 4       Cadeia sucessória 41,80
7 1 5       Diária de veículos recolhidos, retidos e apreendidos 16,90
8       TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DAS DEMAIS SECRETARIAS ESTADUAIS  
8 1       FORNECIMENTO DE CERTIDÕES OU DOCUMENTOS AFINS  
8 1 1       De laudos, exames, decisões, atos diversos, registros ou termos em livros, autos de processo administrativo, por folha 26,65
8 1 2       De laudos de análise de alimentos, bebidas, matérias-primas alimentares ou aditivos, por análise requerida 70,35
8 2       FORNECIMENTO DE CÓPIAS CADASTRAIS DE TERRENOS  
8 2 1       Medindo 22 x 30 cm 13,00
8 2 2       Medindo 40 x 60 cm 22,20
8 2 3       Medindo 40 x 90 cm 31,10
8 3       FORNECIMENTO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE ESTUDANTIL 4,10".