Decreto nº 14891 DE 20/04/2012
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 abr 2012
Determina o expediente da Prefeitura no feriado de 1º de maio de 2012.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º. No dia 1º de maio de 2012, terça-feira, não haverá expediente por ser feriado nacional, e o dia 30 de abril de 2012, segunda-feira, será considerado ponto facultativo, nas repartições da Administração Direta.
Art. 2º. Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - Comdec, e no Grupo de Área de Risco - Gear.
§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de Portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.
§ 2º No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3º. Nos dias mencionados no art. 1º deste Decreto, a Central de Atendimento Presencial do Sistema de Atendimento Integrado ao Cidadão - BH Resolve não funcionará para atendimento ao público.
Art. 4º. Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de abril de 2012
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte