Decreto nº 1.489 de 22/12/2004

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 22 dez 2004

Torna facultativo o ponto nas repartições públicas integrantes da administração direta, autárquica e fundacional nos dias 24 e 31 de dezembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando as comemorações alusivas ao NATAL e ANO NOVO,

D E C R E T A:

Art. 1º É facultativo o expediente nos órgãos estaduais da administração direta e indireta nos dias 24 e 31 de dezembro de 2004.

Parágrafo único. Os órgãos estaduais das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, nos dias referidos neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo, 22 DE DEZEMBRO DE 2004.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado