Decreto nº 14882 DE 02/09/2021
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 02 set 2021
Dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande, em virtude da Pandemia COVID-19 (Coronavírus) aos usuários que se enquadram na tarifa social e dá outras providências.
Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município, e,
Considerando que é dever do Poder Público propiciar aos menos favorecidos à possibilidade de contar com este importante e necessário bem vital de subsistência humana;
Considerando que tal medida ajudará em muito a população vulnerabilizada.
Decreta:
Art. 1º Fica terminantemente proibido o corte no serviço de água na cidade de Campo Grande-MS, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da Pandemia de COVID-19 declarado no Decreto nº 14.247 , de 14 de abril de 2020, prorrogado pelo Decreto nº 14.787 , de 30 de junho de 2021, aos usuários que se enquadram na tarifa social, prevista no item 6.7, da cláusula sexta, do Contrato de Concessão nº 104/2000.
Art. 2º As contas dos usuários que se enquadram na referida tarifa social vencidas durante a vigência deste Decreto, poderão ser parceladas em até 36 (trinta e seis) vezes, sem cobrança de multa, juros e correção monetária.
Art. 3º A Concessionária responsável pelo sistema de abastecimento de água em Campo Grande, emitirá aviso aos usuários que não se enquadram no caput do art. 1º, oportunizando condições para quitação de possíveis débitos, evitando o corte do serviço oferecido.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 2 DE SETEMBRO DE 2021.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal