Decreto nº 14863 DE 22/03/2012
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 23 mar 2012
Determina o expediente da Prefeitura na Semana Santa.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º. O dia 05 de abril, quinta-feira, será considerado ponto facultativo nas repartições da Administração direta e, no dia 06 de abril, Sexta-Feira da Paixão, não haverá expediente por ser feriado municipal.
Art. 2º. Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - Comdec, e no Grupo de Área de Risco - Gear.
§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de Portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.
§ 2º No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3º. Nos dias mencionados no art. 1º deste Decreto, a Central de Atendimento Presencial do Sistema de Atendimento Integrado ao Cidadão - BH Resolve não funcionará para atendimento ao público.
Art. 4º. Fica a critério dos dirigentes da Administração indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de março de 2012
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte