Decreto nº 14.854 de 06/10/2010

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 07 out 2010

Faculta expediente no dia 11 de outubro de 2010.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória,

Decreta:

Art. 1º Faculta expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal, no dia 11 de outubro de 2010.

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no art. 1º deste Decreto os serviços considerados essenciais que não admitem paralisação e os órgãos que trabalham em regime de escala.

Art. 3º Todos os servidores lotados em unidades de ensino deverão repor o dia 11 de outubro em outro dia a ser definido pela Secretaria de Educação, em acordo com a unidade de ensino, exceto as que funcionarem no referido dia.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de outubro de 2010.

João Carlos Coser-Prefeito Municipal

Valdir Massucatti-Secretário Municipal de Administração

* Reproduzido por haver sido redigido com incorreção.