Decreto nº 1.484 de 04/09/2006

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 04 set 2006

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58 e incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município.

Considerando que a seqüência de feriados da semana, dias 5 e 7 de setembro, implica em descontinuidade dos serviços públicos e despesas para o Município sem a contrapartida de produtividade,

RESOLVE:

Art. 1º O expediente do dia 5 de setembro de 2006, feriado consagrado ao "Dia da Amazônia", pela Lei nº 243, de 4 de dezembro de 1988, será normal, ficando em substituição, suspenso o expediente no dia 8 de setembro do corrente ano, sexta-feira, nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta e Indireta.

Art. 2º As repartições prestadoras de serviços essenciais e de interesse público, que tenham funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia 8 de setembro, sexta-feira deste ano.

Art. 3º Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria do Município e dos Órgãos Municipais fiscalizarem o cumprimento das disposições deste Decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco/Acre, 4 de setembro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis, 45º do Estado do Acre e 97º do Município de Rio Branco.

RAIMUNDO ANGELIM VASCONCELOS

Prefeito de Rio Branco