Decreto nº 1.484 de 09/05/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 1995
Dá nova redação ao "caput" do art. 3º do Decreto nº 1.264, de 11 de outubro de 1994, que cria a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 3.500, de 09.06.2000, DOU 12.06.2000.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, decreta:
Art. 1º O caput do art. 3º do Decreto nº 1.264, de 11 de outubro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A Comissão Nacional de Classificação - CONCLA será integrada por um representante dos órgãos e entidade a seguir indicados:
I - Ministério das Relações Exteriores;
II - Ministério da Fazenda;
III - Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
IV - Ministério da Educação e do Desporto;
V - Ministério da Saúde;
VI - Ministério do Trabalho;
VII - Ministério da Previdência e Assistência Social;
VIII - Ministério dos Transportes;
IX - Ministério de Minas e Energia;
X - Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo; e
XI - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.
José Serra."