Decreto nº 1.484 de 09/05/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 1995

Dá nova redação ao "caput" do art. 3º do Decreto nº 1.264, de 11 de outubro de 1994, que cria a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.500, de 09.06.2000, DOU 12.06.2000.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, decreta:

Art. 1º O caput do art. 3º do Decreto nº 1.264, de 11 de outubro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A Comissão Nacional de Classificação - CONCLA será integrada por um representante dos órgãos e entidade a seguir indicados:

I - Ministério das Relações Exteriores;

II - Ministério da Fazenda;

III - Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;

IV - Ministério da Educação e do Desporto;

V - Ministério da Saúde;

VI - Ministério do Trabalho;

VII - Ministério da Previdência e Assistência Social;

VIII - Ministério dos Transportes;

IX - Ministério de Minas e Energia;

X - Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo; e

XI - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.

José Serra."