Decreto nº 1.483 de 19/10/2010

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 21 out 2010

Decreta ponto facultativo e comunica feriado.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, em conformidade com o art. 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e o disposto no art. 262 das Leis Municipais nºs 1.656/1958 e 3.015/1967,

Resolve:

Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 28 de outubro do corrente, (quinta-feira), nos órgãos pertencentes ao Município de Curitiba, data em que se comemora o "Dia do Funcionário Público".

Art. 2º Comunicar que no dia 2 de novembro do corrente, terça-feira, "Finados" feriado religioso, não haverá expediente nas repartições municipais.

Art. 3º Determinar que, para o atendimento dos serviços considerados essenciais à Cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 19 de outubro de 2010.

JOÃO CLÁUDIO DEROSSO-PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR-SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL