Decreto nº 14.822 de 30/01/2012
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 31 jan 2012
Dispõe sobre a adoção do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC de que trata a Lei Federal nº 12.462, de 5 de agosto de 2011, no Município de Belo Horizonte.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica Municipal,
Decreta:
Art. 1º Aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto Federal nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, às licitações e contratos realizados pelo Município no âmbito do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC - instituído pela Lei Federal nº 12.462, de 5 de agosto de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2012
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte