Decreto nº 14821 DE 25/08/2017
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 ago 2017
Torna sem efeito o Decreto nº 14.820, de 24 de agosto de 2017.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Torna-se sem efeito o Decreto nº 14.820 , de 24 de agosto de 2017, em virtude de duplicidade com o texto do Decreto nº 14.788 , de 24 de julho de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de agosto de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado