Decreto nº 14821 DE 25/08/2017

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 ago 2017

Torna sem efeito o Decreto nº 14.820, de 24 de agosto de 2017.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Torna-se sem efeito o Decreto nº 14.820 , de 24 de agosto de 2017, em virtude de duplicidade com o texto do Decreto nº 14.788 , de 24 de julho de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de agosto de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado