Decreto nº 1481 DE 15/08/2017
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 18 ago 2017
Fixa os preços a serem praticados pela Secretaria Municipal de Trânsito, nos serviços de guincho, remoção e estada/diária.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Lei Municipal nº 13.805, 12 de setembro 2011, e artigo 24, XI do Código de Trânsito Brasileiro , com base no Protocolo nº 01-071973/2017 - PMC,
Decreta:
Art. 1º Fixa os valores dos preços para cobrança dos serviços de guincho, remoção e estada/diária conforme o anexo, parte integrante deste decreto.
Art. 2º Os valores da tabela serão utilizados como referência para fins de licitações, contratação e precificação destes serviços para o Município de Curitiba, inclusive nos termos do inciso III do artigo 45 do Decreto Municipal nº 1.066 , de 27 de outubro de 2016.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 15 de agosto de 2017.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Guilherme Rangel de Melo Alberto
Secretário Municipal de Trânsito Interino
PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1481/2017
ANEXO
I - TABELA DE PREÇOS PARA REMOÇÃO E DIÁRIAS
TIPO | Valor Remoção |
Motocicleta | R$ 118,93 |
Veículo até 3,5 t | R$ 232,18 |
Veículo acima de 3,5 t | R$ 281,47 |
Caminhões e ônibus | R$ 471,84 |
Objetos | R$ 232,18 |
TIPO | Valor Unit. Diárias |
Motocicleta | R$ 25,38 |
Veículo até 3,5 t | R$ 43,41 |
Veículo acima de 3,5 t | R$ 55,96 |
Caminhões e ônibus | R$ 83,51 |
*Objetos | R$ 43,41 |
*. A remoção de objetos está prevista no artigo 24, inciso XI do CTB , compreendendo, para fins deste decreto, a remoção e estada de caçambas de resíduos, carcaças veiculares sem identificação, veículos elétricos, veículos de tração humana, animais de grande porte, e outros que possam obstaculizar, transitar de forma irregular ou gerar risco aos demais usuários da via.