Decreto nº 1.480-R de 15/04/2005
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 18 abr 2005
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do anexo único que com este se publica.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de abril de 2005.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 15 de abril de 2005.
184º da Independência, 117º da República e 471º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 1.480-R, DE 15 DE ABRIL DE 2005"ANEXO VI-A (A que se refere o art. 249-A do RICMS/ES) PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
PRODUTO | GASOLINA C | DIESEL | GLP | QAV | AEHC | GNV |
UNIDADE | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ kg) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/M3) |
PREÇO | 2,3339 | 1,7097 | 2,2379 | 1,5994 | 1,5862 | 1,1390 |