Decreto nº 14.794 de 24/08/2010

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 27 ago 2010

Regulamenta a Lei nº 7.798, de 21 de outubro de 2009, que dispõe sobre o uso de aparelhos sonoros no transporte coletivo do Município de Vitória.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, e em cumprimento ao art. 3º da Lei nº 7.798, de 21 de outubro de 2009,

Decreta:

Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos sonoros no Sistema Municipal de Transporte Coletivo, modo "alto falantes", salvo quando há utilização de fones de ouvido, de conformidade com o estabelecido na Lei nº 7.798, de 2009.

Art. 2º As empresas permissionárias do Sistema de Transporte Coletivo de Vitória deverão informar aos usuários, mediante avisos afixados em locais visíveis, sobre a proibição de que trata a Lei nº 7.798, de 2009.

Parágrafo único. O cumprimento do disposto no caput deste artigo terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação deste Decreto.

Art. 3º A inobservância ao disposto neste Decreto sujeitará o usuário, após devidamente advertido pelo setor operacional, a penalidade de não ser transportado, nos termos do inciso VI do art. 15 do Decreto nº 12.163, de 27 de dezembro de 2004.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de agosto de 2010.

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

Fábio Ney Damasceno

Secretário Municipal de Transportes e Infraestrutura Urbana