Decreto nº 14.791 de 09/01/2012

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 10 jan 2012

Institui o Planejamento Estratégico BH 2030 - A Cidade que Queremos.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o objetivo de definir um planejamento de longo prazo para a cidade,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o Planejamento Estratégico BH 2030 - A Cidade que Queremos, com os seguintes objetivos estratégicos:

I - multiplicar oportunidades de trabalho e promover ambiente favorável à criação e ao desenvolvimento de negócios, impulsionados por serviços de valor agregado, capital humano qualificado e inserção competitiva nas redes nacional e mundial das cidades;

II - buscar qualidade de vida para todos, sustentada na eficiente organização do espaço urbano e em redes colaborativas de serviços que se estendem pela região metropolitana;

III - promover a sustentabilidade ambiental, resultante da universalização do saneamento básico, da preservação de áreas verdes, da recuperação de áreas degradadas, da redução das emissões de poluentes, da eficiência energética e da boa capacidade de prevenção, mitigação e adaptação diante de ocorrências adversas de grande escala;

IV - assegurar as melhores condições de mobilidade, acessibilidade e conectividade em todo o espaço urbano e contribuir para sua melhoria em âmbito metropolitano;

V - consolidar ambiente político-institucional de qualidade, baseado na integração metropolitana e em gestão pública democrática e participativa;

VI - propiciar ambiente social que estimule a convivência alegre e saudável entre as pessoas.

Parágrafo único. O Planejamento Estratégico BH 2030 - A Cidade que Queremos possui como visão de futuro uma cidade de oportunidades, sustentável e com qualidade de vida.

Art. 2º As metas de longo prazo que compõem o Planejamento Estratégico 2030 são as definidas no Anexo Único deste Decreto, as quais deverão ser perseguidas e priorizadas por meio de ações e atividades voltadas para o seu alcance, previstas nos Projetos Sustentadores, nas Políticas Públicas e nos Programas implementados pelo Município.

Art. 3º Para a implantação e a concretização do Planejamento Estratégico BH 2030 - A Cidade que Queremos, bem como para o alcance das metas de longo prazo definidas no Anexo Único deste Decreto, deverão ser observadas as seguintes estratégias de desenvolvimento:

I - estimular ambiente propício à inovação e ao desenvolvimento de serviços de valor agregado, aproveitando potencialidades econômicas associadas à tecnologia, ao conhecimento, à cultura, ao turismo e ao meio ambiente;

II - criar ambiente propício ao desenvolvimento de negócios, de forma diversificada regionalmente, com vistas a promover, atrair e manter investimentos produtivos privados articulados com as potencialidades da cidade e complementaridades econômicas metropolitanas;

III - assegurar ampla conectividade às redes de negócios e de serviços públicos e privados, assegurando a valorização, a atração e o desenvolvimento de talentos;

IV - promover a vitalidade cultural e os fatores de identidade com a cidade;

V - garantir a mobilidade e a acessibilidade no ambiente urbano, por meio de redes integradas de gerenciamento da demanda e garantia da qualidade dos serviços de transporte público;

VI - desenvolver a logística voltada à integração regional, nacional e internacional;

VII - promover o salto na qualidade da educação e elevar o nível de escolaridade média da população, baseado em um sistema eficiente e orientado para resultados;

VIII - assegurar o acesso a serviços de qualidade na saúde, racionalizando e integrando as redes de serviços em todo o território metropolitano, com ênfase na atenção primária;

IX - reduzir o déficit habitacional e erradicar os espaços de alta vulnerabilidade social e risco geológico;

X - fomentar oportunidades de trabalho e de qualificação profissional orientada pela necessidade do mercado, com vistas à geração de renda;

XI - priorizar as ações preventivas de segurança pública e a melhoria da qualidade do espaço urbano, mediante ações integradas voltadas para o controle da violência e da criminalidade;

XII - assegurar a qualidade dos recursos hídricos, buscando a universalização do tratamento de esgoto e a preservação e revitalização das nascentes e cursos d'água;

XIII - modernizar e manter os espaços públicos de convívio social e ampliar as áreas verdes da cidade;

XIV - garantir uma cidade limpa e bonita a partir do fortalecimento da cidadania, do ordenamento urbano e da coleta, destinação e tratamento adequados dos resíduos;

XV - promover concertação política na RMBH, ancorada em uma governança metropolitana inovadora e baseada em redes, com institucionalidades que privilegiem a integração e a associação entre as cidades;

XVI - alcançar a excelência em gestão pública democrática, participativa, transparente e eficiente;

XVII - incentivar manifestações culturais e iniciativas voltadas ao lazer, esporte e entretenimento;

XVIII - promover o uso de fontes de energia limpa e renovável na cidade e estimular a eficiência energética;

XIX - reduzir a vulnerabilidade da cidade às situações de crise, como epidemias e impactos ambientais decorrentes da mudança climática, garantindo adequada e atualizada identificação e mitigação de riscos em todas as regiões;

XX - intensificar o combate e a prevenção às drogas, por meio da fiscalização e da erradicação de espaços propícios ao tráfico e ao consumo, bem como da combinação de medidas preventivas com o apoio ao tratamento adequado dos dependentes químicos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2012

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte

ANEXO ÚNICO

IND.
META
ÁREAS DE RESULTADO
INDICADOR
FONTE
BH HOJE
METAS
BH 2015
BH 2030
1
Aumentar o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) para 0,970
Cidade Saudável, Educação, Prosperidade
IDH
PNUD
0,839 (2003)
0,900
0,970
2
Aumentar o Índice de Qualidade de Vida Urbana (IQVU) para 0,70
Cidade Saudável, Educação, Cidade com Mobilidade, Cidade Segura, Cidade com Todas as Vilas Vivas, Cidade Sustentável, Cidade de Todos, Cultura
IQVU
SMPL/ PBH
0,59 (2006)
0,63
0,70
3
Reduzir a mortalidade infantil (até 1 ano) para menos de 6 óbitos por mil nascidos vivos
Cidade Saudável
TX de mortalidade infantil até 1 ano de idade
Data SUS
13 (2007)
10
menos de 6
4
Reduzir o percentual de internações por condições sensíveis à atenção básica p/ 5,58%
Cidade Saudável
Percentual de internações por condições sensíveis à atenção básica
SIH/MS
18,2% (2008)
13,94
5,58
5
Reduzir a taxa de internação por fratura no fêmur por 10 mil idosos para 7,6
Cidade Saudável, Cidade de Todos
Taxa de internação por fratura no fêmur, por 10 mil idosos
SIH/MS
15,90 (2009)
13,99
7,60
6
Reduzir a taxa de mortalidade materna por 100 mil nascidos vivos para 22,9
Cidade Saudável
Óbito de mulheres em idade fértil de 10 a 49 anos por causas relacionadas à gestação, por 100 mil nascidos vivos
SIM/ SINAC
51,08 (2008)
37,81
22,90
7
Aumentar para 12 anos de estudo o nível de escolaridade média da população com idade igual ou superior a 25 anos
Educação
Escolaridade média da população com idade igual ou superior a 25 anos
IBGE
8,1 (2000)
9,5
12,00
8
Reduzir o percentual de alunos no 3º ciclo do ensino fundamental com idade superior à recomendada para 4%
Educação
Percentual de alunos no 3º ciclo do ensino fundamental com idade superior à recomendada
SMED/ PBH
5,2% (2009)
4,9
4,00
9
Aumentar o IDEB (Índ. de Des. da Educação Básica) para 7,7 nas séries iniciais e 6,8 nas séries finais
Educação
IDEB - PBH Séries Iniciais
MEC
5,3 (2008)
5,9
7,7
IDEB - PBH Séries Finais
3,8 (2008)
4,9
6,8
IDEB - PBH/GMG Séries Iniciais
5,6 (2008)
5,9
7,7
IDEB - PBH/GMG Séries Finais
3,9 (2008)
4,8
6,8
10
Aumentar o Índice de Mobilidade em modo de transporte coletivo para 70%
Cidade com Mobilidade
Percentual de viagens em modos coletivos em relação ao total de viagens em modos motorizados
BHTRANS/ PBH
54,2% (2008)
55
70,00
11
Reduzir a taxa de homicídios por 100 mil habitantes para menos de 10
Cidade Segura
Taxa de homicídios por 100 mil habitantes
SEDS/FJP
39,4 (2007)
25
menos de 10
12
Reduzir a taxa de mortalidade por acidentes de trânsito por 100 mil habitantes para 5
Cidade com Mobilidade, Cidade Segura
Taxa de mortalidade por acidentes de trânsito por 100 mil habitantes
Detran/MG
11,21 (2008)
8
5,00
13
Ampliar as áreas de preservação, proteção e de interesse ambiental para 12m² de área verde por munícipe
Cidade Sustentável
M2 de áreas verdes por munícipe
SMMA/ PBH
9,4 (2000)
10,3
12,00
14
Aumentar o Índice de Salubridade Ambiental para 0,96
Cidade Saudável, Cidade Sustentável
ISA - Índice de Salubridade Ambiental
PMS/ SUDECAP/ PBH
0,85 (2008)
0,91
0,96
15
Reduzir a emissão de gases causadores do efeito estufa para 1,05 t de CO2/ano por habitante
Cidade Saudável, Cidade Sustentável
Toneladas de CO2/ano por habitantes
Mundus Carbo
1,32 (2007)
1,2
1,05
16
Aumentar o PIB per capita para R$ 47 mil
Prosperidade, Cidade de Todos
PIB per capita a preços constantes
IBGE
R$ 15,83mil (2006)
R$ 20,6mil
R$ 47mil
17
Aumentar o número de empregos formais para 3.000.000
Prosperidade, Cidade de Todos
Número de empregos formais registrados no Município no mês de dezembro e informado ao Ministério do Trabalho e Emprego
SMPL/PBH
1265316
1500000
3000000,00
18
Aumentar o número de novas empresas criadas por empresas extintas para 6,5
Prosperidade
Índice de empresas constituídas por empresas extintas
Jucemg/ GMB
4,14 (2009)
5,5
6,50
19
Universalizar o acesso da população à rede sem fio em áreas públicas
Modernidade
Número de áreas públicas com acesso à Internet sem fio
Prodabel/ PBH
12 pontos (2008)
79 pontos
ptos em todo o espaço urbano
20
Universalizar o saneamento
Cidade Saudável, Cidade com Todas as Vilas Vivas, Cidade Sustentável
Percentual de domicílios com acesso à água potável
IBGE
97% (2000)
100,00%
100,00%
Percentual de domicílios com acesso a esgotamento sanitário adequado
93% (2000)
100,00%
Percentual de domicílios com acesso a destinação adequada de lixo
98% (2000)
100,00%
Percentual de esgoto tratado
32% (2000)
53,00%
21
Erradicar o déficit habitacional em Belo Horizonte
Cidade com Todas as Vilas Vivas, Cidade de Todos
Índice de déficit habitacional
Min. Cidades
57.639 (2008)
34583
0,00
22
Ampliar a participação da sociedade na gestão da cidade, alcançando 40% da população
Cidade Compartilhada
Percentual da população envolvida na elaboração do Orçamento Participativo
SMPL/PBH
6,5% (2008)
16
40,00
23
Reduzir o percentual da população situada abaixo da linha de pobreza para menos de 5%
Cidade de Todos
Taxa de pobreza
IBGE
14,2% (2000)
8
menos de 5%
24
Aumentar os investimentos públicos e privados realizados em Cultura para 0,2% do PIB de Belo Horizonte
Cultura
Total da despesa realizada na Função Cultura (União, Estado, Município e setor privado) em relação ao PIB do município
IBGE
0,07% (2000)
0,1
0,20
25
Reduzir a diferença entre os municípios da RMBH de maior e menor IDH para 1,1
Integração Metropolitana
Razão entre o IDH mais elevado e o mais baixo da RMBH
PNUD
1,20 (2003)
1,16
1,10

(*) Republicado por ter saído com incorreção.