Decreto nº 14.791 de 09/01/2012
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 10 jan 2012
Institui o Planejamento Estratégico BH 2030 - A Cidade que Queremos.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o objetivo de definir um planejamento de longo prazo para a cidade,
Decreta:
Art. 1º Fica instituído o Planejamento Estratégico BH 2030 - A Cidade que Queremos, com os seguintes objetivos estratégicos:
I - multiplicar oportunidades de trabalho e promover ambiente favorável à criação e ao desenvolvimento de negócios, impulsionados por serviços de valor agregado, capital humano qualificado e inserção competitiva nas redes nacional e mundial das cidades;
II - buscar qualidade de vida para todos, sustentada na eficiente organização do espaço urbano e em redes colaborativas de serviços que se estendem pela região metropolitana;
III - promover a sustentabilidade ambiental, resultante da universalização do saneamento básico, da preservação de áreas verdes, da recuperação de áreas degradadas, da redução das emissões de poluentes, da eficiência energética e da boa capacidade de prevenção, mitigação e adaptação diante de ocorrências adversas de grande escala;
IV - assegurar as melhores condições de mobilidade, acessibilidade e conectividade em todo o espaço urbano e contribuir para sua melhoria em âmbito metropolitano;
V - consolidar ambiente político-institucional de qualidade, baseado na integração metropolitana e em gestão pública democrática e participativa;
VI - propiciar ambiente social que estimule a convivência alegre e saudável entre as pessoas.
Parágrafo único. O Planejamento Estratégico BH 2030 - A Cidade que Queremos possui como visão de futuro uma cidade de oportunidades, sustentável e com qualidade de vida.
Art. 2º As metas de longo prazo que compõem o Planejamento Estratégico 2030 são as definidas no Anexo Único deste Decreto, as quais deverão ser perseguidas e priorizadas por meio de ações e atividades voltadas para o seu alcance, previstas nos Projetos Sustentadores, nas Políticas Públicas e nos Programas implementados pelo Município.
Art. 3º Para a implantação e a concretização do Planejamento Estratégico BH 2030 - A Cidade que Queremos, bem como para o alcance das metas de longo prazo definidas no Anexo Único deste Decreto, deverão ser observadas as seguintes estratégias de desenvolvimento:
I - estimular ambiente propício à inovação e ao desenvolvimento de serviços de valor agregado, aproveitando potencialidades econômicas associadas à tecnologia, ao conhecimento, à cultura, ao turismo e ao meio ambiente;
II - criar ambiente propício ao desenvolvimento de negócios, de forma diversificada regionalmente, com vistas a promover, atrair e manter investimentos produtivos privados articulados com as potencialidades da cidade e complementaridades econômicas metropolitanas;
III - assegurar ampla conectividade às redes de negócios e de serviços públicos e privados, assegurando a valorização, a atração e o desenvolvimento de talentos;
IV - promover a vitalidade cultural e os fatores de identidade com a cidade;
V - garantir a mobilidade e a acessibilidade no ambiente urbano, por meio de redes integradas de gerenciamento da demanda e garantia da qualidade dos serviços de transporte público;
VI - desenvolver a logística voltada à integração regional, nacional e internacional;
VII - promover o salto na qualidade da educação e elevar o nível de escolaridade média da população, baseado em um sistema eficiente e orientado para resultados;
VIII - assegurar o acesso a serviços de qualidade na saúde, racionalizando e integrando as redes de serviços em todo o território metropolitano, com ênfase na atenção primária;
IX - reduzir o déficit habitacional e erradicar os espaços de alta vulnerabilidade social e risco geológico;
X - fomentar oportunidades de trabalho e de qualificação profissional orientada pela necessidade do mercado, com vistas à geração de renda;
XI - priorizar as ações preventivas de segurança pública e a melhoria da qualidade do espaço urbano, mediante ações integradas voltadas para o controle da violência e da criminalidade;
XII - assegurar a qualidade dos recursos hídricos, buscando a universalização do tratamento de esgoto e a preservação e revitalização das nascentes e cursos d'água;
XIII - modernizar e manter os espaços públicos de convívio social e ampliar as áreas verdes da cidade;
XIV - garantir uma cidade limpa e bonita a partir do fortalecimento da cidadania, do ordenamento urbano e da coleta, destinação e tratamento adequados dos resíduos;
XV - promover concertação política na RMBH, ancorada em uma governança metropolitana inovadora e baseada em redes, com institucionalidades que privilegiem a integração e a associação entre as cidades;
XVI - alcançar a excelência em gestão pública democrática, participativa, transparente e eficiente;
XVII - incentivar manifestações culturais e iniciativas voltadas ao lazer, esporte e entretenimento;
XVIII - promover o uso de fontes de energia limpa e renovável na cidade e estimular a eficiência energética;
XIX - reduzir a vulnerabilidade da cidade às situações de crise, como epidemias e impactos ambientais decorrentes da mudança climática, garantindo adequada e atualizada identificação e mitigação de riscos em todas as regiões;
XX - intensificar o combate e a prevenção às drogas, por meio da fiscalização e da erradicação de espaços propícios ao tráfico e ao consumo, bem como da combinação de medidas preventivas com o apoio ao tratamento adequado dos dependentes químicos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2012
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
ANEXO ÚNICOIND. | META | ÁREAS DE RESULTADO | INDICADOR | FONTE | BH HOJE | METAS | ||
BH 2015 | BH 2030 | |||||||
1 | Aumentar o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) para 0,970 | Cidade Saudável, Educação, Prosperidade | IDH | PNUD | 0,839 (2003) | 0,900 | 0,970 | |
2 | Aumentar o Índice de Qualidade de Vida Urbana (IQVU) para 0,70 | Cidade Saudável, Educação, Cidade com Mobilidade, Cidade Segura, Cidade com Todas as Vilas Vivas, Cidade Sustentável, Cidade de Todos, Cultura | IQVU | SMPL/ PBH | 0,59 (2006) | 0,63 | 0,70 | |
3 | Reduzir a mortalidade infantil (até 1 ano) para menos de 6 óbitos por mil nascidos vivos | Cidade Saudável | TX de mortalidade infantil até 1 ano de idade | Data SUS | 13 (2007) | 10 | menos de 6 | |
4 | Reduzir o percentual de internações por condições sensíveis à atenção básica p/ 5,58% | Cidade Saudável | Percentual de internações por condições sensíveis à atenção básica | SIH/MS | 18,2% (2008) | 13,94 | 5,58 | |
5 | Reduzir a taxa de internação por fratura no fêmur por 10 mil idosos para 7,6 | Cidade Saudável, Cidade de Todos | Taxa de internação por fratura no fêmur, por 10 mil idosos | SIH/MS | 15,90 (2009) | 13,99 | 7,60 | |
6 | Reduzir a taxa de mortalidade materna por 100 mil nascidos vivos para 22,9 | Cidade Saudável | Óbito de mulheres em idade fértil de 10 a 49 anos por causas relacionadas à gestação, por 100 mil nascidos vivos | SIM/ SINAC | 51,08 (2008) | 37,81 | 22,90 | |
7 | Aumentar para 12 anos de estudo o nível de escolaridade média da população com idade igual ou superior a 25 anos | Educação | Escolaridade média da população com idade igual ou superior a 25 anos | IBGE | 8,1 (2000) | 9,5 | 12,00 | |
8 | Reduzir o percentual de alunos no 3º ciclo do ensino fundamental com idade superior à recomendada para 4% | Educação | Percentual de alunos no 3º ciclo do ensino fundamental com idade superior à recomendada | SMED/ PBH | 5,2% (2009) | 4,9 | 4,00 | |
9 | Aumentar o IDEB (Índ. de Des. da Educação Básica) para 7,7 nas séries iniciais e 6,8 nas séries finais | Educação | IDEB - PBH Séries Iniciais | MEC | 5,3 (2008) | 5,9 | 7,7 | |
IDEB - PBH Séries Finais | 3,8 (2008) | 4,9 | 6,8 | |||||
IDEB - PBH/GMG Séries Iniciais | 5,6 (2008) | 5,9 | 7,7 | |||||
IDEB - PBH/GMG Séries Finais | 3,9 (2008) | 4,8 | 6,8 | |||||
10 | Aumentar o Índice de Mobilidade em modo de transporte coletivo para 70% | Cidade com Mobilidade | Percentual de viagens em modos coletivos em relação ao total de viagens em modos motorizados | BHTRANS/ PBH | 54,2% (2008) | 55 | 70,00 | |
11 | Reduzir a taxa de homicídios por 100 mil habitantes para menos de 10 | Cidade Segura | Taxa de homicídios por 100 mil habitantes | SEDS/FJP | 39,4 (2007) | 25 | menos de 10 | |
12 | Reduzir a taxa de mortalidade por acidentes de trânsito por 100 mil habitantes para 5 | Cidade com Mobilidade, Cidade Segura | Taxa de mortalidade por acidentes de trânsito por 100 mil habitantes | Detran/MG | 11,21 (2008) | 8 | 5,00 | |
13 | Ampliar as áreas de preservação, proteção e de interesse ambiental para 12m² de área verde por munícipe | Cidade Sustentável | M2 de áreas verdes por munícipe | SMMA/ PBH | 9,4 (2000) | 10,3 | 12,00 | |
14 | Aumentar o Índice de Salubridade Ambiental para 0,96 | Cidade Saudável, Cidade Sustentável | ISA - Índice de Salubridade Ambiental | PMS/ SUDECAP/ PBH | 0,85 (2008) | 0,91 | 0,96 | |
15 | Reduzir a emissão de gases causadores do efeito estufa para 1,05 t de CO2/ano por habitante | Cidade Saudável, Cidade Sustentável | Toneladas de CO2/ano por habitantes | Mundus Carbo | 1,32 (2007) | 1,2 | 1,05 | |
16 | Aumentar o PIB per capita para R$ 47 mil | Prosperidade, Cidade de Todos | PIB per capita a preços constantes | IBGE | R$ 15,83mil (2006) | R$ 20,6mil | R$ 47mil | |
17 | Aumentar o número de empregos formais para 3.000.000 | Prosperidade, Cidade de Todos | Número de empregos formais registrados no Município no mês de dezembro e informado ao Ministério do Trabalho e Emprego | SMPL/PBH | 1265316 | 1500000 | 3000000,00 | |
18 | Aumentar o número de novas empresas criadas por empresas extintas para 6,5 | Prosperidade | Índice de empresas constituídas por empresas extintas | Jucemg/ GMB | 4,14 (2009) | 5,5 | 6,50 | |
19 | Universalizar o acesso da população à rede sem fio em áreas públicas | Modernidade | Número de áreas públicas com acesso à Internet sem fio | Prodabel/ PBH | 12 pontos (2008) | 79 pontos | ptos em todo o espaço urbano | |
20 | Universalizar o saneamento | Cidade Saudável, Cidade com Todas as Vilas Vivas, Cidade Sustentável | Percentual de domicílios com acesso à água potável | IBGE | 97% (2000) | 100,00% | 100,00% | |
Percentual de domicílios com acesso a esgotamento sanitário adequado | 93% (2000) | 100,00% | ||||||
Percentual de domicílios com acesso a destinação adequada de lixo | 98% (2000) | 100,00% | ||||||
Percentual de esgoto tratado | 32% (2000) | 53,00% | ||||||
21 | Erradicar o déficit habitacional em Belo Horizonte | Cidade com Todas as Vilas Vivas, Cidade de Todos | Índice de déficit habitacional | Min. Cidades | 57.639 (2008) | 34583 | 0,00 | |
22 | Ampliar a participação da sociedade na gestão da cidade, alcançando 40% da população | Cidade Compartilhada | Percentual da população envolvida na elaboração do Orçamento Participativo | SMPL/PBH | 6,5% (2008) | 16 | 40,00 | |
23 | Reduzir o percentual da população situada abaixo da linha de pobreza para menos de 5% | Cidade de Todos | Taxa de pobreza | IBGE | 14,2% (2000) | 8 | menos de 5% | |
24 | Aumentar os investimentos públicos e privados realizados em Cultura para 0,2% do PIB de Belo Horizonte | Cultura | Total da despesa realizada na Função Cultura (União, Estado, Município e setor privado) em relação ao PIB do município | IBGE | 0,07% (2000) | 0,1 | 0,20 | |
25 | Reduzir a diferença entre os municípios da RMBH de maior e menor IDH para 1,1 | Integração Metropolitana | Razão entre o IDH mais elevado e o mais baixo da RMBH | PNUD | 1,20 (2003) | 1,16 | 1,10 |
(*) Republicado por ter saído com incorreção.