Decreto nº 14785 DE 20/07/2017
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 jul 2017
Prorroga, por um ano, o prazo de vigência dos benefícios concedidos pela Lei nº 4.697, de 20 de julho de 2015.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 4.697, de 20 de julho de 2015,
Decreta:
Art. 1º Prorroga-se, por um ano, a contar de 21 de julho de 2017, o prazo de vigência dos benefícios concedidos pela Lei nº 4.697, de 20 de julho de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 21 de julho de 2017.
Campo Grande, 20 de julho de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado