Decreto nº 14.782 de 17/08/2010

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 18 ago 2010

Prorroga o prazo para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, relativo ao mês de agosto de 2010.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 46 da Lei nº 6.075, de 29 de dezembro de 2003, e tendo em vista os feriados alusivos à independência do País e ao aniversário da Cidade de Vitória,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 15 de setembro de 2010, o prazo para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, calculado sobre o preço dos serviços, referidos no caput do art. 110 do Decreto nº 13.314, de 02 de maio de 2007, relativo ao mês de competência de agosto de 2010.

Art. 2º O disposto neste Decreto aplica-se também ao recolhimento do Imposto retido na fonte, cujo pagamento dos serviços tenha sido efetuado no mês de agosto de 2010.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de agosto de 2010.

João Carlos Coser - Prefeito Municipal

Ângelo André Vieira Segatto - Secretário Municipal de Fazenda