Decreto nº 14.781 de 17/08/2010
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 18 ago 2010
Prorroga o prazo previsto no § 1º do art. 3º da Lei nº 7.938, de 20 de maio de 2010.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo previsto para adesão ao Programa Extraordinário de Parcelamento - PExP, disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 7.938, de 20 de maio de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de agosto de 2010.
João Carlos Coser - Prefeito Municipal
Ângelo André Vieira Segatto - Secretário Municipal de Fazenda