Decreto nº 14770 DE 08/06/2015

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 29 jun 2015

Regulamenta Lei Complementar nº 239, de 2006, que institui o Código de Vigilância em Saúde, dispõe sobre o descarte de medicamentos e substâncias sob controle especial.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 74, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.305, de 2015 - Lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Complementar nº 239, de 2006, arts. 42, 49, 54 e 55, bem como a Portaria nº 344/1998 SVS/MS e os instrumentos legais que regem gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - RDC 306/04 ANVISA, RES. CONAMA 358/05,

Resolve:

Art. 1º Regulamenta o fluxo para estabelecimentos públicos e privados, quanto ao descarte de medicamentos regidos pela Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, que estejam impróprios para o consumo.

Art. 2º O descarte de medicamentos, relacionados na Portaria SVS/MS nº 344/1998, deverá atender as instruções da Norma Técnica nº 001/2014, constante do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. Compete aos estabelecimentos geradores de resíduos arcarem com os custos provenientes desde a sua geração até a disposição final, nos termos do art. 3º da Resolução CONAMA nº 358/2005 .

Art. 3º Os estabelecimentos têm prazo de 60 dias (sessenta dias), a partir da data da publicação deste Decreto para de adequarem as exigências.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 08 de junho de 2015.

CESAR SOUZA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

JULIO CESAR MARCELLINO JR.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

ANEXO I

Norma Técnica nº 001/2014 Instruções para Descarte dos medicamentos e substâncias controladas vencidas ou avariadas:

1. Os medicamentos/substâncias vencidos ou avariados sob controle especial da Portaria 344/1998 ANVS/MS deverão ser descartados conforme orientações a seguir:

1.1 Os resíduos sólidos devem ser acondicionados em recipientes de material rígido, adequados para cada tipo de substância química, respeitando as suas características físico-químicas e seu estado físico, e identificados de acordo com a RDC N. 306/2004-ANVISA, ou legislação que venha substituí-la.

1.2 Os resíduos líquidos devem ser acondicionados em recipientes resistentes, rígidos e estanques, com tampa rosqueada e vedante.

1.3 Os medicamentos a serem descartados devem ser mantidos em suas embalagens originais, em local fechado com chave, até que sejam encaminhados para tratamento e destinação final prevista na RDC 306/2004 ANVISA.

2. O estabelecimento deverá preencher, em duas vias, o Requerimento para Descarte de Medicamentos/Substâncias Sujeitos a Controle Especial da Portaria SVS/MS 344/1998 (Anexo I). As duas vias deverão receber carimbo de recebido da Autoridade de Saúde, sendo:

2.1 uma via retida pela Vigilância Sanitária antes da inutilização dos medicamentos;

2.2 a outra via deverá ser anexada ao Auto de Intimação emitido pela Autoridade de Saúde que autoriza o referido descarte e arquivada por 2 anos pela empresa;

3. Após a entrega do Anexo I à Vigilância Sanitária e a lavratura do Auto de Intimação pela Autoridade de Saúde autorizando o descarte, a empresa deverá proceder à inutilização dos produtos relacionados nesse documento por empresa devidamente licenciada no prazo de 30 (trinta) dias.

4. O Auto de Intimação emitido pela Autoridade de Saúde, conforme item 2 desta Norma, deverá ser arquivado por 2 anos (DOIS ANOS) juntamente com o comprovante de inutilização dos medicamentos/substâncias fornecidos pela empresa de tratamento de resíduos, devidamente licenciada para este fim, conforme Resolução CONAMA 358 de 29 de abril de 2005 e suas atualizações;

5. Os estabelecimentos de saúde da rede pública deverão seguir o mesmo procedimento de inutilização descrito acima, adotando, entretanto, as rotinas de protocolo interno utilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

6. O estabelecimento será responsável pela conferência de todas as etapas de inutilização dos medicamentos/substâncias sob controle especial da Portaria 344/1998 e pela veracidade das informações declaradas à Vigilância Sanitária.

7. Em virtude da RDC nº 20 de 2011 da ANVISA, que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, as substâncias/medicamentos elencadas nesta Resolução e suas atualizações também serão objetos desta Norma Técnica.

8. As substâncias e/ou medicamentos que vierem a ser, através de instrumentos legais, obrigados de escrituração junto ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC)/ANVISA, também serão objetos desta Norma Técnica.

REQUERIMENTO PARA DESCARTE DE MEDICAMENTOS DE MEDICAMENTOS/SUBSTÂNCIAS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL

A empresa abaixo qualificada, sob a Responsabilidade Técnica discriminada neste documento, vem dar ciência à Vigilância Sanitária do Município de Florianópolis de que serão encaminhados para inutilização, a ser realizada por empresa devidamente licenciada, medicamentos e/ou substâncias sujeitas a controle especial que se encontram impróprios para o consumo, relacionados em lista anexa.

Responsável Técnico _________________CRF-SC Nº_____________________

Razão Social_______________________________________________________

CNPJ_______________________Atividade_______________________________

Endereço__________________________________________________________

Bairro:_______________________________CEP:_________________________

Florianópolis/SC

Telefone:___________________________

RELAÇÃO DE SUSBTÂNCIAS/MEDICAMENTOS CONTROLADOS A SEREM INUTILIZADOS

Substância/medicamento Fabricante Quantidade Apresentação Lote Validade Motivo da inutilização
             
             
             
             
             
             
             
             

Declaro, para os devidos fins, a veracidade das informações aqui apresentadas referentes à inutilização dos medicamentos/substâncias sob controle especial da Portaria SVS/MS 344/1998 e/ou RDC 20 de 2011.

______________________________________________

Assinatura e Carimbo do Responsável Técnico

Florianópolis _____de_______________________de_______.