Decreto nº 14.765 de 03/12/2009

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 04 dez 2009

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, considerando o disposto no Decreto-Lei Estadual nº 039, de 31.12.1982 e, tendo em vista que a Lei Complementar nº 41, foi sancionada pelo Presidente João Figueiredo no dia 22 de dezembro de 1981,

Resolve:

Art. 1º As comemorações oficiais relativas ao aniversário de criação do Estado de Rondônia ocorrerão, a partir desta data, no dia 22 de dezembro de cada ano.

§ 1º Fica concedido aos servidores do Estado ponto facultativo no dia 24 de dezembro do corrente ano.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de dezembro de 2009, 121º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

ODACIR SOARES

Secretário Chefe da Casa Civil