Decreto nº 1.476 de 02/05/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 1995
Promulga o Tratado Relativo à Cooperação Judiciária e ao Reconhecimento e Execução de Sentenças em Matéria Civil, entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana, de 17 de outubro de 1989.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Italiana assinaram em 17 de outubro de 1989, em Roma, o Tratado Relativo à Cooperação Judiciária e ao Reconhecimento e Execução de Sentenças em Matéria Civil;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Tratado por meio de Decreto Legislativo nº 78, de 20 de novembro de 1992;
Considerando que o acordo entrará em vigor em 1º de junho de 1995, nos termos de seu parágrafo 2 do artigo 22, decreta:
Art. 1º O Tratado Relativo à Cooperação Judiciária e ao Reconhecimento e Execução de Sentenças em Matéria Civil, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana, em Roma, em 17 de outubro de 1989, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.
Luiz Felipe Lampreia.