Decreto nº 14759 DE 11/02/2015

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 13 fev 2015

Altera os dispositivos do Decreto nº 14.592, de 2 de dezembro de 2014, que "Dispõe sobre a Declaração Mensal de Serviços - DMS, módulo específico para estabelecimentos bancários e demais instituições financeiras, autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil, estabelecidos no Município de Teresina e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Os arts. 11 e 12, do Decreto nº 14.592, de 2 de dezembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. .....

.....

.....

§ 1º O PGCC deverá ser entregue no formato analítico, com vinculação de todas as contas à codificação do COSIF e o correspondente enquadramento das contas tributáveis na Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/2003 e a descrição detalhada, sem abreviações, da natureza das operações registradas nos subtítulos.

§ 2º O PGCC deverá conter todos os grupos do COSIF e, obrigatoriamente, o detalhamento dos respectivos subgrupos, o desdobramento dos subgrupos, títulos, subtítulos e funções das contas.

.....

.....

Art. 12. .....

.....

.....

§ 1º O balancete analítico mensal deverá conter todas as contas com movimentação no período.

.....

.....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 11 de fevereiro de 2015.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo