Decreto nº 14754 DE 12/06/2017

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 jun 2017

Autoriza a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar a prestar suportes técnico, material, operacional e financeiro, nos termos que especifica.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando que a Empresa de Gestão de Recursos Minerais (MSMINERAL), conforme redação dada pelo art. 10, inciso III, alínea "g", item 3, da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, é uma empresa pública vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico e por ela supervisionada,

Decreta:

Art. 1º Autoriza-se a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, a prestar suportes técnico, material, operacional e financeiro, necessários à execução das atividades da Empresa de Gestão de Recursos Minerais (MS-MINERAL).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de junho de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar