Decreto nº 14.730 de 09/07/2010
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 10 jul 2010
Cria o Centro de Referência do Artesanato Capixaba e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 113 da Lei Orgânica Municipal de Vitória,
Decreta:
Art. 1º Fica criado o Centro de Referência do Artesanato Capixaba, denominado Mercado São Sebastião.
Art. 2º O Mercado São Sebastião será administrado pela Secretaria de Trabalho e Geração de Renda, que promoverá interlocução com outras secretarias para a garantia do seu pleno funcionamento.
Art. 3º Para uso e ocupação dos boxes do Mercado São Sebastião o Município publicará edital de chamamento público aos artesãos e expositores interessados, conforme normas estabelecidas em regulamento próprio.
§ 1º A ocupação dos boxes será de uso transitório, disponibilizado por meio da Secretaria de Trabalho e Geração de Renda, por autorização de uso, por um período de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, por meio de ato unilateral, conforme interesse da administração pública.
§ 2º Para ocupação e utilização do espaço destinado ao bar/lanchonete/cafeteria serão estabelecidas regras conforme lei específica.
Art. 4º A Secretaria de Trabalho e Geração de Renda criará regimento específico para funcionamento do Mercado São Sebastião, estabelecendo normas e horários de funcionamento e produtos a serem expostos e comercializados.
Art. 5º Os artesãos ocupantes dos boxes, para recebimento do Termo de Autorização de Uso, recolherão aos cofres públicos do Município o valor de R$ 30,00 (trinta reais).
§ 1º O valor a ser recolhido pelos artesãos contribuirá no custeio das despesas decorrentes do fornecimento de água e energia elétrica.
§ 2º O recolhimento da taxa referente a ocupação do imóvel deverá ser efetuada em banco oficial, mediante guia própria, fornecida pela Equipe de Controle de Bens Imóveis, da Secretaria de Administração.
§ 3º A correção do valor referente à taxa de uso será efetuada anualmente baseada na variação do IPCA-E.
Art. 6º As despesas para implantação das atividades do Mercado São Sebastião correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de julho de 2010.
João Carlos Coser
Prefeito Municipal
Domingos Sávio Gava
Secretário Municipal de Trabalho e Geração de Renda