Decreto nº 14.722 de 16/12/2011

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 17 dez 2011

Declara em situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência, o Município de Belo Horizonte.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010 e na Resolução nº 003 de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC -, e

Considerando que:

- nas intensas precipitações hídricas e contínuas que se abateram sobre o Município de Belo Horizonte, a partir do dia 14 de dezembro de 2011, verificou-se um volume superior a 153 mm, em vinte e quatro horas, sendo que a média histórica de todo o mês de dezembro é de 319 mm, ocasionando, com isto, vários pontos de inundação no Município;

- as previsões meteorológicas indicam a continuidade de precipitações intensas por um período considerável;

- essas chuvas causaram sérios e graves danos, provocando prejuízos à população, afora transtornos e problemas de toda ordem à comunidade, perturbando a normalidade da vida dos munícipes e do próprio funcionamento da Administração Pública;

- em decorrência das intensas precipitações, foram atendidas, pelos órgãos do sistema de defesa civil, inúmeras ocorrências referentes a alagamentos, inundações, deslizamentos, quedas de árvores, desabamento, rompimento de adutora de abastecimento de água, danificação de ruas e interdição de importantes avenidas da cidade;

- cabe ao Poder Público Municipal a obrigação inescusável de restauração da normalidade pública, não podendo, assim, ficar indiferente, alheio ou insensível a essa situação excepcional; e

- de acordo com tais considerações e com o previsto na Resolução nº 003/1999, do CONDEC, a realidade ora descrita dimensiona este desastre como Situação de Emergência,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como Situação de Emergência.

Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN -, elaborado pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil Municipal - COMDEC -, bem como prova documental pertinente.

Art. 2º Fica confirmada a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - no âmbito do Município, sob a supervisão da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, e autorizado o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres.

Art. 3º Autoriza-se a adoção de medidas emergenciais necessárias para reforçar as ações de resposta e reconstrução, a realização de obras, bem como encetar campanhas de conscientização e educação junto à comunidade, com o objetivo de reduzir ocorrências de tal natureza no Município de Belo Horizonte.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2011

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte