Decreto nº 14721 DE 24/04/2017

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 abr 2017

Altera a redação do inciso I do art. 17 do Decreto nº 14.683 , de 17 de março de 2017, que reorganiza a estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O inciso I do art. 17 do Decreto nº 14.683 , de 17 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. .....

I - estabelecer as atribuições das superintendências e das coordenadorias;

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15 de março de 2017.

Art. 3º Revogam-se o inciso III do parágrafo único do art. 16 e o art. 18 do Decreto nº 14.683 , de 17 de março de 2017.

Campo Grande, 24 de abril de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda