Decreto nº 14705 DE 19/04/2021

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 20 abr 2021

Dispõe sobre o chamamento público para a seleção de empresas no ramo da construção civil ou entidades organizadoras credenciadas junto ás instituições financeiras participantes do Programa Casa Verde e Amarela para a implantação de programa habitacional no município de Campo Grande-MS.

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos VI e VIII, alínea 'a', do art. 67 da Lei Orgânica do Município;

Decreta:

Art. 1º Fica a Agência Municipal de Habitação autorizada a promover chamamento público para seleção de empresas do ramo da construção civil ou entidade organizadora credenciada junto às instituições financeiras participantes do Programa Casa Verde e Amarela, visando a construção de empreendimentos habitacionais de interesse social em imóveis situados no Município de Campo Grande.

Art. 2º O chamamento público será processado por Comissão Especial Permanente convocada para tal finalidade, que deverá ser composta de 7 membros, escolhidos entre servidores da Prefeitura Municipal de Campo Grande.

Art. 3º O Edital do chamamento estipulará as regras para a seleção e deverá ser submetido a parecer.

Art. 4º O extrato do edital do chamamento público deverá ser publicado em jornal local de ampla circulação e no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE, uma vez.

Art. 5º Os critérios de escolha da empresa do ramo da construção civil ou entidade organizadora serão objetivos e todos os atos do procedimento de seleção deverão ser analisados pela Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários.

Art. 6º A selecionada será encaminhada à instituição financeira que fará a análise, aprovação do projeto e estudos acerca da viabilidade de contratação.

Parágrafo único. Caso a empresa ou entidade organizadora selecionada não atenda aos requisitos exigidos pela instituição financeira para contratação, será convocada a classificada subsequente no processo de seleção.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 19 DE ABRIL DE 2021.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal